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1 - O valor da indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado é considerada rendimento tributável?

Sim. Essa indenização é rendimento tributável, quer tenha sido paga pelo locador, pelo proprietário ou por terceiro, e está sujeita à retenção na fonte, se paga por pessoa jurídica, ou ao carnê-leão, se recebida de pessoa física.

2 - Os cheques não recebidos por insuficiência de fundos, podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física?

Os cheques não recebidos, inclusive por insuficiência de disponibilidades financeiras não compõem o rendimento recebido, podendo seus valores ser excluídos da determinação do Imposto de Renda devido pela pessoa física.

A legislação do Imposto de Renda estabelece que são considerados como rendimentos os valores que tenham sido efetivamente recebidos no ano-calendário.

3 - Como deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recebido em cumprimento de decisão da Justiça Federal que sofreu retenção do Imposto de Renda na Fonte alíquota de 3%?

A remuneração do FGTS é isenta, ainda que originada de decisão judicial. Por essa razão, tais valores podem ser informados da seguinte maneira na Declaração de Ajuste Anual:

a) na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, informar o valor recebido; e

b) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, deve ser informado o CNPJ da fonte pagadora, o valor do Imposto de Renda na Fonte retido indevidamente, sem menção dos rendimentos.

4 - Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?

Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente receber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, característicos da essência do contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto sobre a renda. Tais rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica na declaração de ajuste.

Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa, mas participar dos riscos do negócio, a tributação desses rendimentos será efetuada como atividade rural.

5 - No Comprovante de Rendimentos, no campo 7 (Informações Complementares) constam os rendimentos recebidos com exigibilidade suspensa, bem como o IR depositado judicialmente. Em que campo lançar na declaração?

Informe o rendimento e o IRRF depositado judicialmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com Exigibilidade Suspensa”. Os dados fornecidos nessa ficha têm caráter meramente informativo, não sendo somados aos demais rendimentos tributáveis na apuração do imposto.

6 - Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em novembro de 2014, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?

Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso, as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.

7 - Tive meu carro furtado em 2014. Recebi o prêmio do seguro também em 2014. Como devo declarar esses itens no formulário do IR?

O valor do prêmio de seguro recebido por furto de veículo é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha Bens e Direitos, descreva o fato ocorrido no item do veículo e não informe valores na coluna “Situação em 31/12/2014”.

8 - Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos?

A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante contabilidade. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

9 - Recebi um seguro de vida e gostaria de saber onde devo declará-lo na declaração de imposto de renda.

O seguro de vida recebido deve ser informado na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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