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A Embraer afirmou hoje que a liminar que suspendeu demissões efetuadas pela empresa "não estabelece a reintegração ao emprego". A afirmação consta de comunicado em que a empresa comenta a reunião informal ocorrida na segunda-feira com representantes dos funcionários demitidos, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP). O encontro terminou sem acordo entre as partes, conforme já haviam relevado sindicalistas.

O TRT de Campinas determinou a suspensão das 4.270 demissões da Embraer, anunciadas há cerca de três semanas, até 13 de março, quando acontece uma nova audiência de conciliação entre empresa e sindicatos. Em comunicado divulgado nesta manhã, a Embraer ressaltou que a "liminar concedida não estabelece a reintegração ao emprego ou garantia de emprego ou salários pelo período de sua vigência".

"Enquanto a liminar de suspensão das demissões for mantida, e, por conseguinte, não houver a homologação das rescisões contratuais já efetuadas, os ex-empregados permanecem impedidos de movimentar suas contas de FGTS, incluindo a multa de 40% já depositada pela empresa. Além disso, nessa situação os ex-empregados não podem dar entrada na documentação para recebimento do Seguro Desemprego ou registrarem-se como empregados em outras empresas", acrescentou a fabricante de aviões.

A Embraer informou ainda que, de acordo com sua política de participação nos lucros, efetuará pagamento, no mês que vem, dos valores relativos aos resultados apurados no exercício de 2008 para todos os funcionários e ex-empregados que deixaram a empresa em 2009.

Segundo a Embraer, os sindicatos condicionaram qualquer negociação à reintegração dos empregados desligados, hipótese que a empresa disse não poder "absolutamente considerar".

"A empresa já efetuou o depósito dos valores das rescisões contratuais no dia 26 de fevereiro, antes mesmo da expedição da liminar, não havendo nenhuma outra importância legal a ser paga aos empregados desligados", informou a Embraer, acrescentando que considerou, nas verbas rescisórias, os termos da convenção coletiva existente para os empregados das unidades de Gavião Peixoto e Botucatu, no interior de São Paulo, que estabelece avisos prévios adicionais em função do tempo de serviços prestados à companhia.

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