Agora, os estrangeiros que residem no Brasil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), por meio do Portal do Empreendedor.
Para obter êxito no cadastro, é necessário ter CPF ou o visto obtido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por não possuírem título de eleitor, os não naturalizados, excepcionalmente, são obrigados a apresentar o número de recibo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para usufruir dos benefícios da formalização.
O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e que fatura até R$ 60 mil por ano. Ao sair da informalidade, o trabalhador tem direito a inúmeros benefícios, como a isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), facilidade de abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos, emissão de notas ficais, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
O custo da formalização consiste no pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), mais R$ 5 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1 (Comércio e Indústria).
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