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Tenho uma MPE na área de serviços e equipamentos de TI. Hoje usamos o método de cobrança por emissão de boleto bancário (cobrança simples) quando da emissão das NFe de serviços e venda de equipamentos. Como nossa inadimplência aumentou nos últimos meses, gostaria de saber como devo proceder para preservar nossos direitos de cobrar os valores devidos por nossos clientes. O fato de termos somente os boletos e NF’s nos permite a entrada com protesto nos cartórios desses valores não recebidos? Observando que as NFe de serviços não são emitidas com canhoto de aceite, seria necessário algum documento a mais de forma a não termos problemas jurídicos nestas cobranças via protesto?

Helton José de Andrade Jacomel

Dr. Negócio: Olá Helton, tudo bem? Consultamos o Sebrae-PR para ajudar a te responder. Em um primeiro momento, a resposta é sim, é possível protestar os valores não recebidos. Alguns cartórios aceitam o pedido de protesto, mas é necessário apresentar o boleto, acompanhando da nota fiscal da venda do produto ou da realização do serviço. Se as notas fiscais não são emitidas com canhoto de aceite, para realizar o protesto será necessário apresentar uma testemunha, afirmando que o produto foi vendido ou que o serviço foi prestado. Em casos como esse, o Sebrae-PR sempre reforça que é importante o empresário buscar a orientação de um advogado especializado, porque cada caso é um caso.

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