Os empregadores domésticos que estiverem devendo ao Fisco poderão aderir a parcelamento da dívida em até 120 prestações, ou pagar o valor à vista com redução de 100% das multas e encargos legais e advocatícios e de 60% dos juros de mora. As regras constam de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que disciplina o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), ou Refis das Domésticas, como ficou conhecido o benefício. O programa foi instituído pela Lei Complementar 150/2015, sancionada em junho e que regulamenta os novos direitos dos trabalhadores domésticos.
Os interessados em parcelar os valores poderão aderir ao programa no período de 21 a 30 de setembro, exclusivamente pela internet. Já no caso do pagamento à vista, o prazo já está aberto e segue até 30 de setembro. O empregador doméstico deverá solicitar um parcelamento ou um pagamento à vista para cada empregado.
Poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos relativos às contribuições recolhidas tanto pelo patrão quanto pelo empregado. Poderão entrar no programa débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, além daqueles decorrentes de reclamatória trabalhista.
“O pagamento à vista ou a inclusão no parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implica desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos”, cita a portaria.
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