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Tire suas dúvidas sobre a nova lei

Você tem dúvidas sobre as mudanças trazidas pela PEC das Domésticas? Envie a pergunta para o e-mail cintiaj@gazetadopovo.com.br.

A Gazeta do Povo irá consultar especialistas para que as dúvidas sejam respondidas. As questões já esclarecidas podem ser lidas nesta matéria.

Questões relativas à hora-extra e à jornada de trabalho foram as principais dúvidas levantadas pelos internautas em um bate-papo sobre as novas regras para o trabalho doméstico. O tira-dúvidas online foi promovido pela Gazeta do Povo na última segunda-feira, com as advogadas trabalhistas Zuleika Loureiro Giotto e Miriam Klahold. Ontem, o governo federal sinalizou com a criação do Simples das domésticas, a proposta de unificação das contribuições a serem pagas pelos patrões. A expectativa no Congresso é de implementar esse regime ainda em abril.

Como agir

Algumas indicações das advogadas Zuleika Loureiro Giotto e Miriam Klahold sobre as novas regras para o emprego doméstico.

Horas extras devem ser pagas em dinheiro

A PEC das Domésticas estipulou que a jornada de trabalho dos empregados domésticos deve ser de oito horas diárias e 44 horas semanais, com intervalos de uma ou duas horas para jornadas de oito horas e pausas de 15 minutos para jornadas de até seis horas diárias. Essa regra vale para todos os empregados domésticos (babás, cuidadores, domésticas, motoristas, chacareiros). Todas as horas que excederem esse limite devem ser remuneradas como horas extras, que têm acréscimo de 50% no valor da hora normal. Nos feriados, o acréscimo é de 100%. Para saber o valor da hora extra é preciso fazer o cálculo da hora de trabalho normal com base no salário mensal do empregado. Se as horas extras forem feitas das 22 horas às 5 horas, o empregador precisa pagar também o adicional noturno, que ainda vai ser regulamentado.

Banco de horas não está autorizado

No caso dos empregados domésticos, não é possível recorrer ao banco de horas como alternativa ao pagamento das horas extras. Isso porque, não há qualquer definição sobre o assunto em convenção coletiva, que é o critério para a validade do banco de horas. Em todo o Brasil, não existe convenções coletivas entre sindicatos de empregados domésticos e sindicatos de empregadores. Portanto, o banco de horas não está autorizado.

FGTS deve ser recolhido desde já

Com a promulgação da emenda constitucional dos empregados domésticos, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deixou de ser opcional e passou a ser obrigatório. Embora o modelo de pagamento do benefício ainda dependa de regulamentação para entrar em vigor, a orientação dos especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo é para que os empregadores façam o depósito desde já e não aguardem a regulamentação. A alíquota do FGTS corresponde a 8% da remuneração total do empregado doméstico.

Demitir e recontratar vai contra a lei

Para se adequar às novas regras do emprego doméstico, incorporando os custos das horas extras e dos demais benefícios como FGTS, por exemplo, muitos empregadores que pagam salários acima do mínimo, definido pela emenda constitucional, estão perguntando sobre a possibilidade de demitir e recontratar seus empregados domésticos, adequando o salário e a jornada a nova lei. De acordo com as advogadas trabalhistas Zuleika Giotto e Miriam Klahold, a prática não é permitida, pois implica em prejuízos para os trabalhadores. O patrão também não pode, em hipótese alguma, reduzir o salário e aumentar a jornada de trabalho do empregado. A irredutibilidade de salário é um dos direitos já garantidos por lei.

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