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Os trabalhadores dos setores de móveis e de máquinas agrícolas no Paraná comemoraram o anúncio do pagamento de duas parcelas extras do seguro-desemprego, feito na semana passada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A medida traz um respiro para os trabalhadores de dois importantes setores exportadores do estado – que demitem desde o ano passado pelas perdas com o câmbio desfavorável. O setor de calçados também será beneficiado pela resolução.

Apesar da comemoração, os representantes dos sindicatos das duas categorias esperam do governo mudanças na política cambial – que consideram a origem dos problemas. Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba – onde está localizada uma das fábricas no Brasil da Case New Holland (CNH) – Sérgio Butka, a medida não resolve as dificuldades enfrentadas pelo setor. "Sequer atenua. A fábrica precisa voltar a contratar."

Segundo o Sindicato, desde o início do ano a empresa demitiu 680 funcionários, quase o dobro do mesmo período de 2005. As dispensas teriam sido forçadas pela queda na produção, impulsionada, além do problema do câmbio, pela crise do agronegócio. A produção de colheitadeiras de grãos para este ano foi revista pela direção da empresa, de 1.350 passou para 880. Em 2004, ano considerado bom para o agronégocio, 3.300 colheitadeiras foram produzidas pela unidade de Curitiba. A empresa nega que tenha demitido este ano e confirma 470 demissões no ano passado. Ela tem hoje 1,2 mil funcionários (300 em férias coletivas).

Para o setor moveleiro do Paraná – que demitiu quase 5 mil trabalhadores entre janeiro de 2005 e maio deste ano – segundo dados do ministério, a política cambial é considerada ainda mais importante. "Queremos saber como vai ficar daqui para frente. Sem retomada de crescimento e incentivo cambial, a medida não vai resolver. Afinal, o trabalhador continua desempregado", diz o presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, Geraldo Ramthun.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores poderão receber as parcelas excedentes em, no máximo, 40 dias.

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