Entra em vigor hoje a Lei n.º 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor. Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos R$ 62,2 mil em valores atuais e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas. Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
-
BR-319, Ferrogrão e mina de potássio: quais são as obras mais atacadas pelos ambientalistas
-
Será a “pandemia” de Lula? Tragédia no Sul desafia gestão e contas do governo
-
Sem Rodeios: Rombo fiscal de Lula tem números piores do que na pandemia
-
Condenação não tira Trump da disputa, mesmo que ele seja preso
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Petrobras terá nova presidente; o que suas ideias indicam para o futuro da estatal
Agro gaúcho escapou de efeito ainda mais catastrófico; entenda por quê
Deixe sua opinião