Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma consumidora que ingeriu um produto impróprio para o consumo, no caso, um creme de leite estragado. O caso se enquadrou no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que diz: "São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
Ala econômica do governo mira aposentadorias para conter gastos; entenda a discussão
Maior gestor de fundos do país se junta ao time dos “decepcionados” com Lula 3
BC vai pisar no freio? Cresce aposta por corte menor nos juros, para a ira do governo
Políticos no comando de estatais: STF decide destino da lei que combateu aparelhamento
Deixe sua opinião