Uma empresa de produtos alimentícios foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma consumidora que ingeriu um produto impróprio para o consumo, no caso, um creme de leite estragado. O caso se enquadrou no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que diz: "São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
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