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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha que determinou pagamento de R$ 12 mil por danos materiais à Microsoft pelo uso ilegal de softwares pelas empresas brasileiras Ediba S/A Edificações e Planab Planejamento e Assessoria Imobiliária Barbieri Ltda. A Microsoft entrou na Justiça contra as duas empresas para impedi-las de utilizar ilegalmente os softwares de sua autoria.

A empresa americana pediu que, em caso de descumprimento, fossem condenadas à multa diária no valor equivalente a 20 salários mínimos e ao pagamento do preço dos programas de computador de acordo com a quantidade encontrada em uso ilegal. Pediu, ainda, indenização equivalente a até três mil vezes o valor desse programas.

Na primeira instância, o juiz acatou em parte o pedido, condenando as empresas brasileiras a pagar indenização de R$ 12.006,03 - valor correspondente a cinco vezes o valor da nota fiscal. Também as proibiu de utilizar, sem licença, cópias dos softwares da Microsoft, sob pena de multa diária no valor equivalente a cinco salários mínimos. O juiz determinou, também, a realização de vistorias quinzenais, pelo prazo de 90 dias, às custas das empresas brasileiras.

Ambas as partes recorreram. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a indenização e o valor a ser pago, rejeitando apenas o pedido da Microsoft para que as empresas brasileiras pagassem três mil exemplares, tendo em vista que o número de exemplares ilegais era conhecido, afastando, assim, a pena imposta na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

Diante da obrigação de indenizar, as empresas Ediba recorreram ao STJ, mas os ministros da Terceira Turma rejeitaram o recurso, mantendo a indenização.

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