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Ainda neste mês de maio, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados ficam obrigadas a fornecer aos consumidores a declaração anual de qui­­­­tação de débitos. Regula­­­­mentada pela Lei 12.007/09, a de­­­claração serve para facilitar o arquivamento de documentos pela população. Com isso, em vez de aproximadamente 60 comprovantes (um para cada empresa de serviço básico durante cinco anos), os clientes poderão guardar apenas um único papel por prestadora de serviço.

A declaração poderá ser emitida em espaço da própria conta, incluindo de forma clara que as informações ali prestadas substituem os documentos mensais anteriores para comprovação de quitação de débitos. A medida é válida para fornecedoras de energia elétrica e de água, em­­­­presas de telefonia, internet e tevê a cabo, assim como planos de saúde e escolas. Segundo a lei, a declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

Recomendação

De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Pas­­­sado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser co­­­­brada. Em geral, a lei recomenda que os consumidores guardem comprovantes dos últimos cinco anos. Nos casos de débitos com seguradoras, o documento deve ser mantido por no minimo um ano.

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