As distribuidoras de energia elétrica tiveram de pagar R$ 360,24 milhões para os consumidores a título de compensação por interrupções na prestação do serviço em 2010. Conforme levantamento divulgado hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foram pagas 94,89 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de qualidade de fornecimento de energia. São eles: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).
O maior número de compensações ocorreu no Sudeste: 35,48 milhões de pagamentos, que representaram um valor total de R$ 111,88 milhões. Em valor absoluto, porém, a Região Norte superou o Sudeste, contabilizando R$ 114,5 milhões mediante 18,58 milhões de pagamentos. Os dados constam de balanço consolidado da Aneel a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do País.
Os limites individuais de continuidade de fornecimento de energia elétrica se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da Resolução n.º 395/2009. Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade, mas o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor, que teve seu limite superado.
A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções.
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