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Valorização do real
Informações sobre políticas de salários de homens e mulheres deverão ser repassadas ao MTE| Foto: José Cruz/Agência Brasil.

As empresas com 100 ou mais funcionários tem até o próxima sexta-feira (8) para enviar o "Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios" ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo de envio, previsto na Portaria n.º 3.714, que regulamenta a chamada "lei de igualdade salarial entre homens e mulheres", terminaria em 29 de fevereiro, mas foi prorrogado, segundo o MTE, por instabilidade no sistema.

As informações sobre os critérios remuneratórios e políticas internas de igualdade das empresas deverão ser enviados por meio do portal Emprega Brasil. O MTE vai se basear nos critérios informados e nos dados encaminhados mensalmente por meio do sistema e-Social para elaborar um "relatório de transparência salarial" que deverá ser divulgado amplamente no site ou canais institucionais de cada organização entre março e setembro. A publicação periódica do documento visa, segundo o MTE, elucidar eventuais violações da equidade dos salários.

Caso deixe de fornecer as informações ou divulgar o relatório, o empregador será multado em valor equivalente a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. Se forem constatadas situações de discriminação salarial, a multa será de dez vezes o salário mínimo, conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor será elevado em 50% em caso de reincidência. Além disso, a lei estabelece indenização por danos morais ao funcionário prejudicado.

O ministério informa que o relatório vai classificar os funcionário usando os grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sem identificação de salários, apenas de percentuais. Isso, segundo a pasta, preservará a identidade dos trabalhadores, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Especialistas em mercado de trabalho consideram que as imposições devem ampliar gastos com burocracia e expor empresas idôneas a riscos jurídicos e danos à reputação.

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