Uma engenheira eletricista foi vetada na concorrência a uma vaga de emprego em Guarapuava por ser mulher. Ela não preencher o requisito mínimo de "sexo masculino", que constava no edital. O caso foi revelado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), que contatou o município após receber uma denúncia.
O ministério firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência do Trabalhador de Guarapuava, responsável por divulgar a vaga. Segundo o MPT, a empresa se comprometeu a não usar como critério de seleção ou divulgar vagas com referências a gênero, origem, idade, cor, estado civil, orientação sexual, gravidez, religião, orientação política, condições de saúde, existência de filhos, existência de dívidas e ações judiciais ou qualquer outra forma de discriminação.
Caso o acordo seja descumprido, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 20 mil por dano moral coletivo. A Agência do Trabalhador foi considerada corresponsável pela prática considerada discriminatória, por ser autora do anúncio.
O tratamento igualitário é previsto na Constituição de 1988. A Lei n. 9.799, de 1999, versa especificamente sobre a igualdade no ambiente de trabalho, e proíbe que critérios discriminatórios dificultem a entrada de empregados no mercado de trabalho.
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