A medida provisória editada pelo governo muda já nesta quinta-feira (18) as regras para a aposentadoria no Brasil. A partir de agora, será possível pedir a aposentadoria integral por uma regra em que é somado o tempo de contribuição e a idade da pessoa. Entenda como vai funcionar o sistema de aposentadoria:
Como funciona a regra 85/95?
Pela regra, o trabalhador precisa somar sua idade ao tempo de contribuição. Se esse resultado der 85 para mulheres, ou 95 para homens, é possível pedir a aposentadoria integral, desde que respeitado o tempo mínimo de contribuição.
Por que o governo quer elevar essa relação da regra 85/95?
Nas contas do governo, a regra 85/95 cria um desequilíbrio de longo prazo na Previdência. Assim, a proposta é que seja adicionado um ponto a cada dois anos até a relação chegar a 90/100 em 2022.
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Leia a matéria completaA regra acaba com o fator previdenciário?
Não, o fator continua funcionando. Assim, um trabalhador que não se encaixe na regra 85/95 poderá pedir o adiantamento da aposentadoria, mas com a incidência do fator, que reduz a renda mensal.
Ainda existe o tempo mínimo de contribuição?
Sim. Mulheres só podem pedir aposentadoria integral com 30 anos de contribuição, e homens com 35 anos. Assim, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, poderá pedir a aposentadoria integral sem incidência do fator previdenciário. Se ela atingir 30 anos de contribuição aos 53 anos, poderá optar por trabalhar mais um ano, ou se aposentar pelo fator previdenciário.
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Continua havendo a aposentadoria por idade?
Sim. Mulheres com 60 anos e um homens com 65 anos podem pedir a aposentadoria por idade, desde que tenham 15 anos de contribuição.
Há exceções para a regra 85/95?
A MP editada pelo governo prevê que serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.
Quando a nova regra entra em vigor?
Ela vale a partir de 18 de junho, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 90 dias.
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