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O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu uma nova liminar sobre o IPI de produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus.
O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu uma nova liminar sobre o IPI de produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras 63 entidades do setor industrial publicaram um manifesto nesta quinta-feira (11) em que criticam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender trechos do decreto do governo federal sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O decreto foi publicado no fim de julho. Na segunda-feira (8), em caráter liminar, Moraes determinou que a redução não vale para "produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico".

Anteriormente, o governo tinha editado outros decretos que tratavam da redução do IPI e Moraes havia já suspendido trechos que tratavam de produtos fabricados no Brasil e que concorriam com a Zona Franca de Manaus.

No manifesto, intitulado “Indústria pede solução imediata para o impasse do IPI”, os representantes da indústria afirmaram que o decreto de julho solucionava a insegurança jurídica ocasionada pela primeira decisão de Moraes.

O texto destacou ainda que o decreto suspenso pelo ministro do STF assegurava a redução da carga tributária para o conjunto da indústria, mas mantinha o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

“A decisão do Ministro Alexandre de Moraes traz um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, impacta diretamente a redução do preço dos produtos ao consumidor, adiciona graves dificuldades à retomada econômica, à redução da inflação e à geração de empregos”, diz um trecho do manifesto.

Os signatários pediram a revogação da liminar por parte de Moraes ou que ela seja derrubada no plenário do STF. Eles também se colocaram à disposição para mediar o diálogo entre a Corte e o governo federal na busca por uma solução equilibrada para a questão.

Além da CNI, o documento foi assinado pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), pelo Sistema Fiep e outras 61 entidades.

Procurada pela Gazeta do Povo, a CNI informou que o posicionamento da entidade já está no manifesto, que também foi assinado pelas federações e associações industriais.

Manifesto contra a decisão de Moraes
Manifesto contra a decisão de Moraes

Entenda o caso

Em 8 de agosto, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de parte do decreto do governo federal que determinava a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O decreto foi editado no fim de julho. Na liminar, o ministro considerou que a redução não vale para "produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico".

Em maio, Moraes já havia suspendido trechos de três decretos do governo que definiam a redução do IPI em produtos fabricados no Brasil e que concorriam com a Zona Franca de Manaus. As ações foram movidas pelo partido Solidariedade.

No despacho desta segunda, o ministro estendeu a decisão de maio para o quarto decreto, editado em julho, até a conclusão do julgamento no plenário. A ideia do novo decreto do governo era substituir os cortes que já haviam sido feitos anteriormente, mas que foram suspensos pela Corte, após ação ajuizada pelo Solidariedade.

O partido argumentou que a medida implementada altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. "Considerada ainda a necessidade de manutenção das imprescindíveis estabilidade e segurança jurídicas para a adequada incidência do tributo em questão, ambas abaladas pela sucessiva edição de atos com conteúdo substancialmente idêntico, necessário, nesse momento procedimental, a extensão da medida cautelar anteriormente deferida, em face da eventual irrecuperabilidade de lesividade", escreveu o ministro.

Moraes também deu dez dias de prazo para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) preste informações sobre o tema. Após os esclarecimentos do Planalto, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República devem se manifestar sobre o tema. O ministro deve levar a decisão para ser analisada pelo plenário da Corte.

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