Uma lei sancionada pelo governador José Serra nesta terça-feira (7) promete acabar com o tormento do paulista que já não agüenta mais as ligações de vendedores de telemarketing. A Lei 13.226 cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing e vale para usuários de de telefonia fixa e celular com DDD do estado de São Paulo.
Para o consumidor fazer parte do cadastro, será necessário que o titular da linha faça a solicitação ao Procon. O governo ainda não regulamentou o modo como a solicitação será feita, mas uma das idéias é que o Procon ofereça um formulário na internet.
De acordo com a lei, o consumidor passa a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. Se ele desistir, pode sair da lista. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos.
Quem mesmo na lista receber uma ligação deve fazer reclamação no Procon em até 30 dias. A empresa será punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor - o valor da multa ainda não foi definido. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para pedir recursos.
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