Entrou em vigor na última segunda-feira (29) a lei que obriga estacionamentos particulares de Curitiba a se responsabilizar por furtos, danos e acidentes ocorridos nos veículos dos clientes. Sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) e publicada no Diário Oficial, a regra adequa a legislação municipal ao Código de Defesa do Consumidor (lei federal), que já previa a obrigação.
O texto altera a lei municipal que regularizou o funcionamento dos estabelecimentos, sancionada em 1990. O texto antigo facultava aos donos responsabilizar-se ou não por danos causados aos clientes.
O Código de Defesa do Consumidor, que também entrou em vigor no ano de 1990, já previa, desde então, que é obrigação do fornecedor de serviços a reparação de danos ao cliente, independentemente da existência de culpa. O que muda com a lei municipal, na prática, é que os estabelecimentos não podem mais afixar placas com a informação de que "não nos responsabilizamos por danos nos veículos", ou similares.
Além disso, a Prefeitura de Curitiba poderá rejeitar - ou até cassar - o alvará de quem não cumprir a nova regra, na avaliação do proponente, vereador Colpani (PSB).
Londrina
A capital segue a tendência de Londrina, no Norte do Paraná, onde uma lei similar foi promulgada em 27 de julho deste ano. O mesmo argumento, de adequar a cidade à legislação nacional, foi usado na cidade.
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