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Termina no dia 30 deste mês (uma segunda-feira) o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais entreguem à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013.

Como nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes deverão prestar informações ao fisco. A entrega do ITR começou em 19 de agosto, mas até agora a Receita não divulgou nenhum balanço sobre quantos contribuintes já declararam.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da receita.

A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site - a entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 deste mês (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema ficará fora do ar para manutenção.

No ano passado, a Receita extinguiu a entrega do ITR em formulários impressos. Neste ano, foi extinta a entrega pelas chamadas mídias removíveis (pen drive e CD), nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A entrega em mídias removíveis está proibida até o dia 30 deste mês. A partir de 1º de outubro, a entrega com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

Atraso e Multa

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (deste mês a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 deste mês; as demais, nos dias 31 de outubro, 29 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.

O ITR é, individualmente, o tributo que menos receita traz ao governo federal. No ano passado, a arrecadação somou R$ 691 milhões, ante R$ 647 milhões em 2011 (valores a preços de dezembro de 2012).

Neste ano, até julho, a arrecadação soma R$ 109 milhões, ante R$ 86 milhões nos sete primeiros meses de 2012. A maior arrecadação do tributo ocorre em setembro de cada ano (R$ 400 milhões em 2012), quando vence a primeira das quatro cotas (ou a parcela única).

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