CARREGANDO :)
O consumidor curitibano terá o direito de agendar previamente o horário de entrega de produtos e encomendas ou da realização de serviços. A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em votação em segundo turno, o projeto de lei que obriga as empresas a fixar data e turno para entrega domiciliar. A lei, que segue agora para sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB), divide os horários de entrega em turnos da manhã (das 7 às 12 horas), tarde (das 12 às 18 horas) e noite (das 18 às 22 horas), que poderão ser escolhidos a critério do consumidor. O não cumprimento das determinações sujeitará o infrator à multa de R$ 90, salvo em casos de impossibilidade. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 250.
CARREGANDO :)
-
O que Holanda e Japão têm a ensinar ao Rio Grande do Sul em manejo de inundações
-
Tarcísio sinaliza ida para o PL e pode influenciar sucessão na presidência da Câmara
-
Para minimizar divergências, Pimenta diz que apoio do PT foi fundamental para Leite no RS
-
Autoridades iranianas fazem contato com tripulantes do helicóptero que levava o presidente do Irã
Publicidade
Governo Lula importa arroz para vender com marca própria e preço fixado
Gustavo Franco: “Banco Central está fazendo tudo direitinho e espero que continue”
Brasil prepara contra-ataque às imposições ambientais unilaterais da Europa
Maior parte dos recursos anunciados por Dilma ao RS foi negociada no governo Bolsonaro