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Silva, do Cenofisco | Divulgação
Silva, do Cenofisco| Foto: Divulgação
  • Para cada dependente, o contribuinte pode deduzir R$ 1.730,40
  • Confira: deduções para quem opta por fazer o modelo completo de declaração de IR

Caneta e comprovantes de despesas em mãos, é hora de decidir em qual modelo fazer a declaração de Imposto de Renda. O contribuinte pode escolher entre o documento simplificado – que aproveita a dedução única de 20% sobre os seus rendimentos – ou o completo, pelo qual ele mesmo apresenta os valores a serem deduzidos.Para escolher, o contribuinte precisa fazer um levantamento de todas as suas despesas dedutíveis e avaliar se ele é superior ao desconto padrão – o próprio programa da Receita Federal ajuda a fazer essa comparação. "O recomendável é fazer a declaração completa, incluindo tudo que pode ser abatido. Depois, fazer a conversão para o modelo simplificado", sugere o advogado tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Feito isso, é só avaliar em qual das opções o valor devido é menor ou então, a restituição é maior.Silva lembra, no entanto, que todas as despesas deduzidas no modelo completo precisam ser comprovadas com algum recibo, caso o contribuinte caia na malha fina. "Pelo modelo simplificado a pessoa deduz 20% dos rendimentos, e não precisa comprovar nada para ninguém. A receita não vai pedir comprovantes de gastos. Então, para quem não tem gastos comprovados, este é o melhor caminho."

Casais

Outra decisão importante, no caso dos casais, é a escolha da declaração em conjunto ou separadamente. Como regra geral, dizem os especialistas, o melhor é que cada um apresente o seu documento, caso ambos tenham rendimentos. Isso porque, somando os rendimentos, é possível que eles passem para uma alíquota superior.

Vale lembrar que se o casal fizer as declarações em separado, os dependentes só podem ser incluídos, para dedução, em uma delas. Da mesma maneira, é preciso incluir no documento os rendimentos destes dependentes, caso eles tenham.

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De novo

Errou? Corrija na retificação

O contribuinte pode corrigir as informações enviadas à Receita Federal, a qualquer tempo, fazendo uma declaração retificadora. Para isso, basta abrir o documento já enviado e, na primeira tela, responder "Sim" à pergunta "Essa é uma declaração retificadora?". Se esta nova declaração for enviada antes do término do prazo, em 30 de abril, o contribuinte pode, inclusive, alterar o modelo de preenchimento (de simplificado para completo e vice-versa).

Vale lembrar, no entanto, que depois de enviada a retificadora, é esta declaração que fica valendo para a Receita Federal. Ou seja, o novo documento entra no fim da fila para processamento.

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Restituição

Declare antes, receba mais cedo

A Receita Federal deve começar em junho o pagamento das restituições deste ano. Os primeiros a receber o dinheiro são os contribuintes com mais de 65 anos. Por força de lei, eles devem ser incluídos no primeiro lote. Mas quem está fora dessa faixa etária também pode dar uma "ajuda para a sorte". A Receita Federal dá prioridade no processamento para as declarações entregues primeiro. Ou seja, quem enviar os dados logo nos primeiros dias tem mais chance de estar nos primeiros lotes. Também tem vantagem quem usa o certificado digital ou procuração eletrônica, já que eles tornam o processamento mais ágil.

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