A Receita Federal espera que até 1,5 milhão de empregados realizem o cadastramento| Foto: Bigstock

A Receita Federal divulgou o balanço do primeiro dia de cadastramento do Simples Doméstico, regime de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas dos empregados domésticos. A plataforma eSocial entrou no ar nesta quinta-feira (1º) e até às 14h desta sexta-feira (2) já haviam sido cadastrados 44,8 mil empregadores. O número de trabalhadores cadastrados foi um pouco menor: 23,9 mil.

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Essa diferença, segundo a Receita, é por conta da familiarização com o sistema por parte dos empregadores, que podem ir adicionando as informações dos trabalhadores aos poucos e salvando as etapas já realizadas.

O órgão espera que até 1,5 milhão de empregados realizem o cadastramento. Esse número é uma estimativa baseada no número de pessoas que declaram ter empregados no Imposto de Renda Pessoa Física.

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Alguns usuários relataram dificuldades para acessar o sistema. A Receita explicou que boa parte desses problemas foram gerados pela utilização de navegadores de internet desatualizados. O órgão pede que os empregados atualizem as versões utilizadas antes de acessar o sistema.

Como acessar

Para acessar o eSocial, o empregador deve utilizar seu CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações do IRPF. Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo. O número não é repassado por telefone ou pela internet por questões de segurança.

Também são solicitadas informações opcionais de telefone e e-mail dos empregados. Do trabalhador são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e Carteira de trabalho, entre outras.

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Para novos empregados domésticos, o cadastramento pode ser feito até o dia 31 de outubro. Para empregados já contratados anteriormente, o prazo vai até 26 de outubro.

Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro.