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FIQUE ATENTO!Mesmo que não estejam detalhadas todas as mudanças no contrato de trabalho, o empregador doméstico deve cumprir todas as normas da nova legislação, pois os demais direitos são automaticamente regulados pela legislação em vigor. Para ter acesso ao modelo de contrato e a outras informações, basta acessar o Manual do Trabalho Doméstico, disponível no site do Ministério do Trabalho portal.mte.gov.br.

Fonte: Redação, Ministério do Trabalho, contabilista Mauro Kalinke. Infografia: Gazeta do Povo.

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