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A forma de cobrança do Imposto de Renda no Brasil apresenta um atraso conceitual em relação a países desenvolvidos, como Alemanha e Estados Unidos, na opinião da tributarista Misabel de Abreu Machado Derzi, procuradora geral de Belo Horizonte e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ela, os legisladores brasileiros não têm uma visão de longo prazo ao estabelecer as regras para o pagamento do tributo.

A análise de Misabel, apresentada ontem durante o II Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, parte da experiência de países que criaram formatos mais justos de cobrar o IR. "Eles levam em consideração o conceito de preservação das famílias e das empresas", diz a tributarista.

O conceito destacado pela especialista é observado nas leis que tratam da tributação do lucro de empresas. Em diversos países que adotam as idéias defendidas por Misabel, as companhias transferem o prejuízo acumulado em anos anteriores para o cálculo de sua rentabilidade. Assim, o IR só é pago quando o lucro supera as perdas. No Brasil, a legislação dá menos espaço para as empresas com problemas se recuperarem. Mesmo que elas passem anos no vermelho, pagarão imposto no primeiro resultado lucrativo.

"As companhias têm permissão para deduzir os prejuízos até o limite de 30% do lucro", explica Misabel. Assim, o país onera um negócio em recuperação, que não apresenta ainda uma rentabilidade real. "A lei brasileira não está voltada para preservar a atividade econômica ao longo dos anos. O Fisco pode matar uma empresa que tem chances de voltar a crescer", diz a tributarista.

Apesar de ter uma aplicação mais comum no mundo empresarial, o conceito de preservação também poderia mudar a declaração de IR de pessoas físicas se fosse adotado no Brasil. Uma das alterações seria a ampliação no número de deduções permitidas pela Receita Federal. Gastos com educação, saúde e cuidados com idosos, por garantirem melhor qualidade de vida, teriam peso maior no cálculo dos descontos sobre a renda a ser tributada.

A especialista também apresenta uma idéia mais ousada para colocar em prática o conceito de preservação: a divisão da renda familiar entre os cônjuges antes de ser aplicada a alíquota do IR. Nos casos em que há muita diferença entre os salários do casal, ou quando um deles não está trabalhando, haveria uma redução no tributo. "É uma regra que se encaixa também nos períodos em que um dos dois deixa o trabalho para cuidar dos filhos", comenta Misabel.

Em uma família em que, por exemplo, o marido recebe R$ 2,6 mil por mês e a mulher não está empregada, a renda seria dividida por dois. O IR seria cobrado como se fossem duas declarações de R$ 1,3 mil – com a vantagem de a alíquota cair de 27,5% para 15%. O mesmo raciocínio valeria para os limites de dedução. "Essa divisão também poderia ser feita pela Previdência no caso de um divórcio de um casal em que apenas uma pessoa contribui. O direito à aposentadoria seria estendido aos dois, de acordo com o que foi pago", propõe. Esse sistema já funciona na Alemanha e na Holanda.

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