Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em culto com deputados evangélicos na Câmara dos Deputados em 2022| Foto: Isác Nóbrega/PR
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Nesta quarta-feira (17), uma série de notícias sobre o fim de uma suposta “isenção fiscal” a líderes religiosos, como padres e pastores, que teria sido concedida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi veiculada na imprensa. O motivo foi a anulação, pela Receita Federal, de um Ato Declaratório Interpretativo editado em 29 de julho de 2022 pelo então secretário da Receita Julio César Vieira Gomes.

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A medida permitia interpretar legislação anterior que tratava de isenção previdenciária a líderes religiosos de forma a diferenciar o valor recebido por padres e pastores a título de remuneração direta e da chamada “prebenda” – retribuição financeira concedida pela dedicação ao ministério pastoral, que não é considerada remuneração direta e, portanto, é isenta de contribuição previdenciária de acordo com a Lei 8.212/91.

Nesta quarta, o órgão editou novo ato suspendendo a eficácia da medida anterior, editada durante o governo Bolsonaro. Num primeiro momento até mesmo líderes evangélicos foram pegos de surpresa, já que a legislação brasileira dispensa que instituições religiosas recolham contribuição previdenciária sobre o valor pago a título da prebenda. Os religiosos, entretanto, não estão isentos do pagamento de Imposto de Renda.

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Com ânimos esfriados, a Frente Parlamentar Evangélica consultou técnicos e, na madrugada desta quinta (18), emitiu nota classificando as veiculações de isenção fiscal dada por Bolsonaro como falsas. “Nunca houve tal isenção para nenhum ministro de culto em nenhum governo”, diz nota da bancada evangélica.

“Uma breve consulta ao Regulamento do Imposto de Renda desfaz essa falácia que visa somente puxar os evangélicos para o debate para aguçar a oposição pública contrária. Foi revogado apenas um ato interpretativo que tratava da questão previdenciária de ministros cuja lei correspondente continua vigente”, prossegue a nota.

Conforme explica Almir Pazinato Nanemann – da APN Assessoria Contábil, empresa especializada em organizações religiosas –, a lei 10.170, sancionada no ano 2000, não considera como remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas aos sacerdotes. Na prática, isso garante a isenção de contribuição exclusivamente previdenciária, ou seja, não existe incidência de 20% do valor referente ao INSS.

O que ocorreu em relação ao ato editado pela equipe técnica da Receita em julho de 2022 foi uma ampliação dessa isenção da cota patronal do INSS para, além da prebenda, abranger benefícios indiretos aos líderes religiosos “em função de critérios como antiguidade na instituição, grau de instrução, irredutibilidade dos valores, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio”, segundo os termos do ato.

“Houve uma distorção ao se dizer que o governo havia dado uma isenção fiscal. Isso já existia desde o ano 2000 por lei. A mudança feita em 2022 elucidava que também não haveria contribuição previdenciária para benefícios indiretos, como auxílio-moradia, auxílio-transporte e auxílio-educação, por exemplo, o que agora deixa de existir. Mas nunca foi falado em isenção de Imposto de Renda”, explica Nanemann.

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Mesmo agora, com a extinção do ato declaratório, o valor despendido pelas entidades religiosas para o sustento de pastores e padres segue sem incidência da contribuição previdenciária, uma vez que a isenção se trata de lei em vigor, que não foi revogada.

Leandro Duarte Borges do Canto, advogado especialista em Terceiro Setor e instituições religiosas, reforça que a revogação do Ato Declaratório Interpretativo de 2022 não traz nenhum prejuízo aos direitos anteriormente estabelecidos por lei.

“Esse ato veio para trazer a elucidação de como deveria ser interpretada a legislação. Mas sua revogação não traz qualquer tipo de alteração para a legislação ou para o direito das pessoas que eram contempladas. Havia uma lei, e a Receita apontou como ela deveria ser interpretada. Mas num momento em que isso é extinto, não extingue a legislação. A lei é hierarquicamente superior ao ato que é regulamentado pela Receita, então uma coisa não afeta a outra”, explica.

Líder da bancada evangélica diz que ato contribuía para diferenciar atividades com e sem isenção do INSS

O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que presidiu a bancada evangélica entre 2022 e parte de 2023, afirmou nesta quinta-feira (18) que a anulação do ato que vigorava até então facilitava a diferenciação das atividades de pastores que se enquadram ou não no pagamento da contribuição previdenciária.

“Este ato declaratório [de 2022] só veio esclarecer e separar sacerdotes que não têm salário – ou seja, não são CLT e vivem de prebenda – de sacerdotes que por acaso tenham atividades administrativas, ou sejam professores de seminários ou escolas confessionais. Esses sim são CLT [possuem remuneração direta e, portanto, não estão isentos da contribuição previdenciária]”, explica Sóstenes.

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“Esta dúvida gerou, no passado, em especial no governo Dilma, um sem-fim de multas a instituições religiosas. Com esse ato declaratório, Bolsonaro botou ordem na casa e resolveu o problema para evitar multas ilegais. À luz da nossa Constituição, todas as instituições religiosas são imunes de tributos. Mas o CNPJ [das instituições] nada tem a ver com os sacerdotes, que são pessoas físicas: sacerdotes pagam seus impostos de renda como qualquer cidadão brasileiro. E se ele é só sacerdote, paga sua previdência social como autônomo”, prossegue.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]