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Estacionamento em Curitiba: Constituição diz que leis sobre tema cabem à União | Valterci Santos/Gazeta do Povo
Estacionamento em Curitiba: Constituição diz que leis sobre tema cabem à União| Foto: Valterci Santos/Gazeta do Povo

A votação do projeto de lei que prevê a gratuidade da primeira hora nos estacionamentos de shopping centers e supermercados de Curitiba foi adiada por três semanas. Os vereadores alegaram, durante a segunda votação do projeto, que precisam de um parecer técnico do Procon-PR antes de definirem se aprovam ou não o projeto de lei de Jair Cézar (PSDB). A tendência é que o órgão de defesa do consumidor afirme aos vereadores que esse tema é de competência da União – e não pode, portanto, ser tratado por legislação municipal. A proposta de Cézar havia sido aprovada por unanimidade na primeira votação, na terça-feira.

O artigo 22 da Constituição Federal afirma que compete à União legislar sobre o direito civil e comercial. É com base nisso que entidades que representam os shopping centers têm conseguido barrar leis semelhantes aprovadas em outros estados e mesmo no Paraná – uma lei aprovada pela Assembleia em 2006 foi derrubada pela Justiça (leia mais abaixo).

"Claro que [a aprovação do projeto] seria benéfica para o consumidor, mas quem é competente para legislar sobre esse tema é a União. Em outros estados essa questão tem sido legislada, mas consegue-se derrubar a lei com liminares. É isso o que o parecer do Procon deve trazer", diz a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano.

Congresso

Uma proposta semelhante à da Câmara curitibana tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir a plenário. Ainda não há previsão de quando isso deve ocorrer. Pelo projeto do deputado federal Edson Silva (PSB-CE), o consumidor ficaria isento do pagamento, por até uma hora, caso comprovasse despesas de pelo menos R$ 50. A proposta tramita anexada ao Projeto de Lei do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que desde 1997 tenta proibir a cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais.

Lei estadual

Já existe uma lei estadual estabelecendo a gratuidade em estacionamento de shoppings e hipermercados. O projeto, defendido pelos deputados Augustinho Zucchi (PDT) e Antonio Anibelli (PMDB), foi aprovado em 2006. A medida chegou a valer por poucos dias, mas a associação que representa os shoppings conseguiu derrubar, na Justiça, a liberação da cobrança.

A contestação da lei tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) – enquanto não houver decisão, a validade está suspensa. Para Zucchi, a existência de uma lei que abrange todo o Paraná torna "inócua" a iniciativa da Câmara de Curitiba.

Colaborou Katia Brembatti

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