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Curitiba – Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul entram hoje com Ação Declaratória contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF). Os estados, que formam o bloco do Codesul, querem receber a compensação referente aos recursos que deixaram de arrecadar desde 1997, quando entrou em vigor a Lei Complementar n.º 87. Aprovada em setembro de 1996, a chamada Lei Kandir isentou da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de matérias-primas e produtos semi-elaborados, que antes pagavam imposto de 13%. Por isso, ao lado da desvalorização cambial ocorrida no início de 1999, é considerada a grande mola propulsora do agronegócio brasileiro. No entanto, ao mesmo tempo em que incentivou as exportações, reduziu drasticamente a arrecadação de ICMS de estados exportadores.

"Na época em que a lei complementar foi criada, a União se comprometeu a compensar os estados pela isenção, mas isso não está sendo feito de maneira integral", argumenta o procurador-geral do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda. De acordo com o texto da ação, todos os estados do país deixaram de arrecadar R$ 100 bilhões entre 1997 e 2004, mas a União repassou a eles somente R$ 39 bilhões. Ou seja, o prejuízo acumulado pelos estados é de R$ 61 bilhões. Nesse período (excluindo-se o ano de 2002, cujos dados não foram contabilizados), o Paraná deixou de arrecadar R$ 4,3 bilhões, mas somente 47% desse valor foi ressarcido pelo governo federal – o prejuízo passa de R$ 2,2 bilhões.

O valor dos repasses esteve abaixo do necessário desde que a lei foi criada, pois tomava como base o período de julho de 1995 a junho de 1996 – época de contenção do consumo e baixa arrecadação, em razão da recente implantação do Plano Real. Com a Lei Complementar n.º 102, de 2000, cada estado passou a receber de acordo com um coeficiente fixo de participação. Na época, a medida foi considerada um avanço, mas está desatualizada: a base para calcular o porcentual de cada estado são as exportações de 2000, menores que as atuais.

"Há mais de um ano temos discutido esse assunto nas reuniões do Codesul. Sempre convidamos o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, mas ele não compareceu a nenhuma", diz Lacerda. "O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, compareceu algumas vezes, mas nunca recebemos uma explicação sobre por que o governo inclui no orçamento valores tão ínfimos para essas compensações."

O procurador-geral do Paraná acrescenta que a intenção é obrigar a União a incluir na Lei Orçamentária os valores corretos a serem repassados para os estados. O argumento da ação movida pelo Codesul, bloco presidido pelo governador paranaense Roberto Requião, é de que, ao não repassar o valor integral, a União afronta o princípio federativo, pois existe uma "norma, hoje constitucional, que consagra o direito dos estados à ampla e total compensação das perdas sofridas com a desoneração do ICMS nas exportações".

Em 2005, por exemplo, os 26 estados e o Distrito Federal deveriam receber R$ 18,2 bilhões de ressarcimento pelo ICMS que deixarão de arrecadar, mas a compensação prevista pelo orçamento é de apenas R$ 2,9 bilhões. Para o secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua, a compensação não precisa ser feita, necessariamente, através do repasse dos valores devidos pela União. "O governo poderia, por exemplo, abater esses recursos das dívidas dos estados", diz.

A Ação Declaratória será entregue às 11 horas ao presidente do STF, ministro Nélson Jobim, pelos governadores dos três estados do Sul e pelo procurador-geral de Mato Grosso do Sul.

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