• Carregando...
 |
| Foto:

Chat

A Gazeta do Povo promove hoje mais um bate-papo on-line sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. A conversa será com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike. O especialista vai responder às perguntas dos leitores em tempo real, através de um sistema de live blogging, que permitirá o envio de perguntas de forma simples e sem necessidade de cadastro prévio.

Para participar do bate-papo, acesse o site da Gazeta do Povo a partir das 14 horas desta segunda-feira. Você também pode enviar sua pergunta antecipadamente para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. Para mais informações sobre a declaração, acesse o site especial criado pela Gazeta do Povo, que traz, entre outras informações, um passo a passo de como fazer a declaração.

Tira-dúvidas

Utilizando o desconto-padrão, posso abater ainda como despesas as contribuições a previdência privada? (R.D.)

R: Negativo.

ServiçoEnvie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

Não basta apenas carimbar o passaporte e cruzar a fronteira para se livrar das obrigações fiscais. Os brasileiros que se ausentaram do país por um período superior a 12 meses também são obrigados a declarar Imposto de Renda – bem como os estrangeiros que, em 2011, entraram no Brasil na condição de residente ou com visto temporário de mais de 180 dias.

Para quem chega, a obrigação é prestar contas, mesmo que não tenha recebido rendimentos tributáveis ao longo de 2011. Essa é uma forma de a Receita Federal obter as informações fiscais dos estrangeiros que chegam para residir no país legalmente. A partir dos próximos anos, o que definirá a obrigatoriedade de apresentação da declaração é o limite da renda tributável, neste ano fixada em R$ 23.499,15.

Já quem sai do país por um período deve seguir duas etapas. A primeira é informar a Receita sobre a condição de "não residente" por meio da comunicação de saída definitiva, o que precisa ser feito até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída. Essa declaração deve ser elaborada em computador com programa gerador próprio e ser apresentada pela internet. Os dependentes (com CPF) que saem do país na mesma data do titular devem constar nessa declaração. A comunicação sujeita o contribuinte a recolher, em quota única, o imposto apurado e eventuais créditos tributários.

"Quem sai em caráter definitivo, para trabalhar, estudar ou residir, deve fazer essa comunicação, que desobriga o contribuinte de apresentar as declarações no Brasil. A partir do momento em que faz essa comunicação, o contribuinte passa a estar sujeito à obrigação do fisco do país para o qual se mudou", explica o advogado tributarista Dalton Luiz Dallazen.

Ainda que não esteja prevista nenhum tipo de multa pela não apresentação dessa declaração, ao não fazê-lo o contribuinte pode ter seus rendimentos recebidos tributados no país de origem e novamente pelo fisco brasileiro. "Com isso, o prejuízo é do próprio contribuinte, que pode perder um benefício previsto em acordos bilaterais, ficando sujeito a uma eventual bitributação", alerta.

Quem, após a comunicação, permanecer ausente do país de forma definitiva ou por um período superior a 12 meses deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, que segue o mesmo calendário da declaração anual para pessoas físicas. "Para o Fisco, a caracterização da não residência é a entrega da declaração de saída definitiva", alerta Dallazen. Neste caso, o contribuinte também fica obrigado a recolher o imposto apurado. Se tiver restituição a receber, deve indicar banco, agência e conta corrente para receber o crédito.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]