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Até o fim da tarde desta quarta-feira (29), 23,2 milhões das 27,5 milhões de declarações do Imposto de Renda esperadas haviam chegado à Receita Federal. O prazo de entrega termina nesta quinta-feira (30), às 23h59m59s.

“O maior problema em deixar a entrega para a última hora é o risco de congestionamento no sistema da Receita. E essa desculpa não é aceita na hora de justificar o atraso”, diz o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços (Fenacon), Mario Berti.

Além da questão técnica, a pressa para cumprir o prazo pode ser um complicador extra. Desatenção no preenchimento dos formulários e falta de documentos para checagem de informações podem atrasar o compromisso. Nesse caso, o descuido vai pesar no bolso: a multa para quem não entrega a declaração é de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Veja as dicas dos especialistas para não ter prejuízo na hora de acertar as contas com o Leão. A mais importante é quanto ao prazo: o ideal é transmitir a declaração, mesmo incompleta ou imprecisa, e depois fazer uma retificadora, que pode ser feita a qualquer tempo.

Sistema sobrecarregado

Servidores congestionados podem impedir a transmissão do documento à Receita Federal. E o sistema do Fisco não funciona entre 1 hora e 5 horas. Quem tiver problemas de conexão deve gravar a declaração em um pen drive para tentar passar por outro computador, pois não há desculpas por falha na comunicação on-line depois de quase dois meses de prazo para fazer a declaração.

Falta de documentos

O informe de rendimentos, fornecido pelas empresas no fim de fevereiro, é a base de dados mais importante para o contribuinte cuja renda principal é o salário. Alguns bancos também enviam o informe de movimentação da conta corrente e investimentos, outros o deixam disponível no site ou nos caixas eletrônicos. As informações sobre gastos com saúde e educação exigem dados completos, como CNPJ e CPF de quem recebeu o pagamento. Se não tiver esses dados em mãos e precisar pesquisar isso junto ao profissional, o prazo apertado vai complicar a missão. Se não houver tempo para conferir os dados, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta para escapar da multa e depois corrigir os dados com a retificadora.

Corrigir informações

Retificar a declaração também é a solução indicada para quem não teve tempo de checar todos os dados, como valores exatos. Mas é preciso ficar atento: na retificadora não é possível incluir pagamentos que reduzam o cálculo do imposto, como uma despesa médica que ficou de fora. Só é possível acrescentar dados que corrijam pra mais o imposto a pagar, como uma fonte de renda ou dados de rendimentos de dependentes ou de aluguel que não constaram no documento original.

Modelo errado

É preciso ficar atento quanto ao modelo usado na declaração, simplificado ou completo. Essa informação não pode ser alterada na retificação. Durante o preenchimento, o programa faz as contas para ambos os descontos – 20% no simplificado e com as deduções legais na completa – e seleciona automaticamente o mais vantajoso para a Receita: com menor restituição a receber, por exemplo. O contribuinte pode mudar a opção, antes do envio.

Perda do prazo

O prazo para enviar a declaração vai até 23h59m59s do dia 30 de abril. Depois disso, o sistema será suspenso e os envios, já sob pena de multa, só serão retomados a partir de 4 de maio. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode crescer para até 20% do imposto devido, com a cobrança de 1% por mês de atraso. E atenção: o cálculo da multa é feito sobre o valor do imposto devido, mesmo para quem tem restituição a receber.

Malha fina

Para quem está inseguro se cometeu algum erro, a dica é acompanhar de perto o processamento do documento, pelo site do Fisco. Segundo Antônio Teixeira, consultor tributário do IOB/Sage, não é preciso esperar até dezembro para descobrir se caiu na malha fina. “Já acompanhei um caso em que a pessoa digitou um CNPJ errado. Logo no dia seguinte, entrou no site, identificou o erro e conseguiu corrigir para entrar no lote de restituição do ano”, conta.

Erros comuns

Para Berti, a falta de informação sobre as regras e obrigatoriedades é o que de fato leva o contribuinte para a malha fina. É preciso informar, por exemplo, os rendimentos dos dependentes quando estes constam na declaração. Por outro lado, não é permitido incluir pagamentos do cônjuge se a declaração dele está em separado, como o plano de saúde do casal. “Confira cuidadosamente os dados da fonte pagadora, o IR retido na fonte e o lançamento do 13.º salário no campo adequado (rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva). Esses cruzamentos são automáticos e a inconsistência leva direto para a fiscalização.”

obrigatoriedade

Quem recebeu mais de R$ 26.816,55 ou teve ganhos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil é obrigado a apresentar a declaração ao Fisco.

deduções

É possível descontar R$ 2.156,52 por dependente. O teto para deduzir despesas com educação é de R$ 3.375,83 . Não há limite para descontar as despesas com saúde.

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