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Expositores da 18.ª Feira Internacional de Artesanato (Feiarte) não emitem nota fiscal sobre os produtos vendidos. A empresa que organiza a feira, a Diretriz Empreendimentos, garante que todas as operações são tributadas e que todos os estandes fornecem nota fiscal, com exceção de alguns artesãos, amparados por federações e empresas importadoras. Cerca de 200 expositores de 17 estados e 30 países participam da Feiarte, que começou sexta-passada e vai até domingo, no Centro de Exposições do Parque Barigüi.

Para a Associação Comercial do Paraná (ACP), todos os expositores da feira deveriam ter empresas constituídas, para não haver concorrência desleal com os comerciantes já estabelecidos. Da mesma maneira pensa a secretária-geral da Junta Comercial, Marisa Lopez. "Todos os estandes deveriam ter um registro. Se houver suspeita, o consumidor deve fazer uma denúncia na Receita Federal e na Receita Estadual", diz.

Uma comerciante que prefere não se identificar diz que fez denúncias sem sucesso no ano passado. "Há um monte de estandes, de todo mundo, vendendo produtos sem nota, o que parece até contrabando. Eles estão prejudicando o mercado e os comerciantes que pagam imposto." A coordenadora da feira, Lourdes Makowiecky, insiste que "os produtos importados são legalizados por duas importadoras, a Cleancomex e a Ômega Comissária de Despachos Aduaneiros, enquanto os artesãos são isentos dos tributos", garante.

Lourdes diz que há um regime especial de tributação que dispensa os artesãos de emitirem notas, o que seria responsabilidade da entidade a que estão afiliados. O auditor da Receita Estadual Nelson Yto confirma que geralmente são feitos regimes especiais de tributação para feiras, mas não garantiu que haja um acordo para a Feiarte. "Pedi para a 1.ª Delegacia o documento, mas não recebi resposta. Os delegados estão em um evento", explicou ontem.

Conseguir nota fiscal na Feiarte, mesmo se os estandes são de empresas, é bem difícil. A reportagem esteve segunda-feira no evento e gastou R$ 50. Foram R$ 8 na entrada, R$ 10 num pote indiano, R$ 12 numa máscara indonésia, R$ 15 num enfeite turco e mais R$ 3 num minibalde de cobre de Minas Gerais. Em nenhuma das compras os comerciantes tinham nota fiscal para emitir. O estande da Índia forneceu um cartão de visitas de uma empresa de Nova Déli com o valor da mercadoria anotado atrás, enquanto o expositor da Indonésia entregou um recibo com endereço da capital Jacarta. "Você está certo em pedir a nota e é um erro não termos. Mas pode ter certeza que é tudo legalizado", amenizou um vendedor. Outro simplesmente disse que não havia nota. "Não tem mesmo. Acho que ninguém na feira tem."

Para Dalton Marques, auditor fiscal da Super-Receita, o expositor é obrigado a fornecer nota fiscal. "Se ele estiver acobertado por uma importadora, também tem que emitir nota", afirma. O advogado tributarista Gilson Faust, da Pactum Consultoria Empresarial, alerta que em uma venda sempre deve haver a emissão de um documento fiscal, mesmo se ela for isenta de tributação. "Nenhuma operação jurídica pode ser realizada sem o documento." Segundo ele, a multa é de 5% do valor do bem para o artesão paranaense que não emite nota fiscal e de 40% do ICMS devido ou recolhido nos outros casos.

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