
Ouça este conteúdo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira (24) o processo que discute se há vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. O adiamento ocorreu por conta da aprovação, em 12 de junho, da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), focada no tema (veja o despacho).
Relator do recurso apresentado pela Uber, o ministro considerou que a aprovação é um fato novo relacionado ao caso que tem força para mudar os rumos do julgamento. Com isso, ele aplicou uma regra do Código de Processo Civil que determina a intimação das partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. A aprovação foi informada nos autos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
VEJA TAMBÉM:
O que diz a convenção da OIT
Chamada de "Convenção sobre o trabalho decente na economia de plataformas", a norma internacional ainda precisa passar pelo Congresso para entrar em vigor no Brasil. Nela, os países signatários se comprometem a respeitar princípios fundamentais ao decidirem sobre trabalhadores e plataformas:
- Liberdade de associação;
- Direito à negociação coletiva;
- Eliminação do trabalho forçado;
- Abolição do trabalho infantil;
- Eliminação da discriminação no trabalho;
- Trabalho seguro e saudável.
O impacto ainda é incerto, uma vez que a convenção não dá uma diretriz específica sobre como os trabalhadores das plataformas devem ser tratados pela legislação. No artigo 9º, são estabelecidas diretrizes gerais para a avaliação de cada realidade:
"Cada membro deverá tomar as medidas adequadas para garantir a correta classificação dos trabalhadores de plataformas digitais quanto à existência ou não de uma relação laboral, guiando-se principalmente pelos fatos relacionados com o desempenho do trabalho, a remuneração ou o pagamento do trabalhador de plataforma digital, entre outros elementos, e tendo em consideração as especificidades do trabalho realizado através de plataformas digitais de trabalho".








