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Declarar junto ou separado? Casal deve testar as duas formas

Uma das dúvidas dos casais na hora de fazer a declaração é optar por apresentar os dados juntos ou em separado. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC PR), Maurício Smijtink, diz que é melhor testar as duas formas. "São muitas as variantes. Então o melhor é simular no próprio programa."

De modo geral, diz Smijtink, declarar junto é mais vantajoso. "Isso porque você pode juntar as despesas. Se os dois têm rendimentos tributáveis, em geral desconta de apenas um e o outro acaba pagando mais imposto", explica. "Mas não é uma regra. É preciso mesmo fazer o cálculo." Isso porque, em alguns casos que os dois têm rendimentos tributáveis, somados os valores, o casal acaba caindo na segunda faixa de alíquota e pagando mais imposto.

Para o casal que vai fazer a declaração separadamente, o contador lembra que, embora esteja como dependente do pai, a mãe pode deduzir as despesas com saúde e educação do filho e vice-versa. "Se as despesas estão no nome dela, não tem problema."

Um "jeitinho" na declaração para garantir mais restituição ou pagar menos Imposto de Renda (IR) pode levar o contribuinte para a cadeia. Declarar dependentes que não existem, por exemplo, é crime contra a ordem tributária porque significa apresentar informações falsas à Receita Federal. Além da malha fina e da multa, o declarante pode acabar preso.

Segundo a advogada Renata Ferrarezi, consultora do VerbaNet especialista em IR, o crime contra ordem tributária prevê detenção de seis meses a dois anos e multa variável, a ser estipulada pelo juiz. "Isso vale para qualquer declaração falsa."

Por isso, é importante ficar atento às regras sobre quem pode ou não ser incluído como dependente e como devem ser apresentados os seus rendimentos, se for o caso. A pessoa física pode deduzir o valor anual de R$ 1.516,32 por dependente (confira ao lado lista de quem pode ser incluído), mesmo que a relação seja para apenas uma parte do ano-base (por nascimento, falecimento ou maioridade).

A consultora lembra que, no caso de declarantes casados que apresentam declaração em separado, os dependentes comuns só podem ser incluídos em uma delas. A exceção é para quem se divorciou ao longo de 2006. "Neste caso, aquele que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia", diz a advogada.

Nos demais casos, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a guarda judicial. Aqueles que apresentam a sua própria declaração também não podem constar em outra.

A supervisora do IR para Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz, lembra que, a partir deste ano, fica obrigatório apresentar o CPF dos dependentes maiores de 21 anos (em 31 de dezembro de 2006). A exceção é para dependentes incapacitados física ou mentalmente. "Antes você podia ou não incluir a informação", diz. "Agora é obrigatório e o dependente fica dispensado de apresentar declaração, mesmo de isento."

Os cônjuges também podem ser incluídos como dependentes. A regra vale para aqueles casados legalmente ou ainda para os que têm vida em comum há mais de cinco anos. "Ou então, relações que resultaram em filhos", completa Renata.

Com relação aos rendimentos dos dependentes, eles devem ser informados nos espaços específicos do programa, na parte dos tributáveis ou não-tributáveis, recebidos de pessoas físicas ou de jurídicas.

Quem não entregar a declaração do IR 2007 até 30 de abril arca com multa de R$ 165,74 (quem não tiver imposto a pagar) ou de até 20% do imposto devido. A Receita Federal recebeu, até sexta-feira, seis milhões de declarações. O número representa aumento de 9% em relação ao mesmo período de 2006.

Devem acertar as contas com o Leão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 em 2006, ou isentos acima de R$ 40 mil. A expectativa da Receita Federal é de que 23,5 milhões de pessoas declarem IR neste ano.

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