
Brasileiros estão acelerando a transferência de patrimônio para herdeiros nos cartórios de todo o país para tentar escapar das novas regras do ITCMD, o imposto sobre herança e doação. Com a aprovação da reforma tributária, os estados têm até 1º de janeiro de 2027 para adotar alíquotas progressivas e cálculos baseados no valor de mercado, o que pode encarecer o processo para muitos contribuintes.
Como o cálculo do imposto sobre herança vai mudar com a reforma tributária
Atualmente, cada estado define se cobra uma taxa fixa ou progressiva sobre a transferência de bens. Com a reforma, a cobrança passará a ser obrigatoriamente progressiva em todo o Brasil, respeitando um teto de 8%. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio, maior será a porcentagem do imposto. Outro ponto crucial é a base de cálculo: o tributo passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens. Hoje, muitos estados usam valores fiscais ou contábeis defasados, que costumam ser bem menores do que o preço real de venda, resultando em um aumento indireto da carga tributária.
Em quais situações antecipar a doação de bens não é vantajoso
A antecipação nem sempre gera economia, especialmente para quem possui patrimônios menores, onde a futura alíquota progressiva pode permanecer em faixas baixas. Especialistas alertam que a decisão não deve se basear apenas em números. Não costuma compensar quando o doador ainda depende dos bens para seu sustento ou quando há risco de o beneficiário desperdiçar o patrimônio. Além disso, se a estrutura familiar estiver indefinida, com casamentos ou divórcios pendentes, a doação pode trazer problemas futuros, já que é um ato de difícil reversão e envolve custos imediatos de cartório.
Quais cenários tornam a transferência em vida mais interessante
A estratégia de doar agora é mais atrativa para quem vive em estados que ainda praticam taxas fixas e baixas, mas possuem patrimônio elevado. Nesses locais, a implementação da progressividade pode dobrar o custo do imposto. Também é vantajoso para quem possui quotas de empresas familiares (holdings) ou imóveis avaliados por valores históricos. Como a nova regra exigirá o valor de mercado, quem antecipa consegue garantir a base de cálculo atual. Outro fator é a mudança na competência: o imposto passará a ser devido ao estado de domicílio do falecido, e não mais onde os bens estão localizados.
O que deve ser avaliado juridicamente antes de fazer uma doação
Além dos impostos, é preciso respeitar a 'legítima', que é a parte do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários. Uma doação de pai para filho é considerada adiantamento de herança e pode ser anulada se ultrapassar metade dos bens disponíveis. Para proteger quem doa, especialistas recomendam incluir uma cláusula de reserva de usufruto vitalício, garantindo que o doador continue usando o bem ou recebendo aluguéis até morrer. Por fim, é essencial checar se o doador tem dívidas, para evitar que a transferência seja contestada na justiça como uma tentativa de fraude contra credores.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.





