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Para entender

Famílias antecipam doação de bens para evitar novo imposto sobre herança

Cartórios registram alta nas doações de imóveis, mas dependendo do caso alíquota do ITCMD pode ser menor após mudanças previstas na reforma tributária (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Brasileiros estão acelerando a transferência de patrimônio para herdeiros nos cartórios de todo o país para tentar escapar das novas regras do ITCMD, o imposto sobre herança e doação. Com a aprovação da reforma tributária, os estados têm até 1º de janeiro de 2027 para adotar alíquotas progressivas e cálculos baseados no valor de mercado, o que pode encarecer o processo para muitos contribuintes.

Como o cálculo do imposto sobre herança vai mudar com a reforma tributária

Atualmente, cada estado define se cobra uma taxa fixa ou progressiva sobre a transferência de bens. Com a reforma, a cobrança passará a ser obrigatoriamente progressiva em todo o Brasil, respeitando um teto de 8%. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio, maior será a porcentagem do imposto. Outro ponto crucial é a base de cálculo: o tributo passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens. Hoje, muitos estados usam valores fiscais ou contábeis defasados, que costumam ser bem menores do que o preço real de venda, resultando em um aumento indireto da carga tributária.

Em quais situações antecipar a doação de bens não é vantajoso

A antecipação nem sempre gera economia, especialmente para quem possui patrimônios menores, onde a futura alíquota progressiva pode permanecer em faixas baixas. Especialistas alertam que a decisão não deve se basear apenas em números. Não costuma compensar quando o doador ainda depende dos bens para seu sustento ou quando há risco de o beneficiário desperdiçar o patrimônio. Além disso, se a estrutura familiar estiver indefinida, com casamentos ou divórcios pendentes, a doação pode trazer problemas futuros, já que é um ato de difícil reversão e envolve custos imediatos de cartório.

Quais cenários tornam a transferência em vida mais interessante

A estratégia de doar agora é mais atrativa para quem vive em estados que ainda praticam taxas fixas e baixas, mas possuem patrimônio elevado. Nesses locais, a implementação da progressividade pode dobrar o custo do imposto. Também é vantajoso para quem possui quotas de empresas familiares (holdings) ou imóveis avaliados por valores históricos. Como a nova regra exigirá o valor de mercado, quem antecipa consegue garantir a base de cálculo atual. Outro fator é a mudança na competência: o imposto passará a ser devido ao estado de domicílio do falecido, e não mais onde os bens estão localizados.

O que deve ser avaliado juridicamente antes de fazer uma doação

Além dos impostos, é preciso respeitar a 'legítima', que é a parte do patrimônio reservada por lei aos herdeiros necessários. Uma doação de pai para filho é considerada adiantamento de herança e pode ser anulada se ultrapassar metade dos bens disponíveis. Para proteger quem doa, especialistas recomendam incluir uma cláusula de reserva de usufruto vitalício, garantindo que o doador continue usando o bem ou recebendo aluguéis até morrer. Por fim, é essencial checar se o doador tem dívidas, para evitar que a transferência seja contestada na justiça como uma tentativa de fraude contra credores.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.

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