| Foto: Bia Fanelli/Folhapress

Numa ofensiva para tentar barrar a mudança na correção das dívidas dos estados com a União de juros compostos para juros simples, que vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana, o Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira, três notas técnicas que reforçam os argumentos do governo federal. Nelas, a equipe econômica alega que o uso de juros simples para corrigir os contratos de dívida seria uma saída equivocada e só beneficiaria estados mais ricos, que fizeram pouco para conter gastos nos últimos anos.

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Uma das notas mostra que as despesas dos estados com folha de pagamento cresceram em ritmo elevado entre 2009 e 2015 e, em alguns casos, chegaram a ter aumento nominal de quase 150% nesse período. O Rio de Janeiro foi a unidade da federação onde esses gastos mais subiram: 146,62%. Em seguida, vêm Santa Catarina (139,56%), Roraima (127,41%) e Tocantins (126,75%). Em Minas Gerais a alta foi de 112,73% e, em São Paulo, de 72,83%. O documento da Fazenda, destaca que a União foi quem mais conseguiu conter gastos com pessoal: 56,05% entre 1999 e 2015. Essa taxa foi inferior ao estado com menor crescimento, Sergipe, com 59,01%.

Outra nota afirma que apenas em seis estados os contribuintes teriam ganho líquido para sua populaçã̃o com o uso de juros simples nos contratos: Sã̃o Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Alagoas. Esse grupo está entre os que ingressaram com mandados de segurança no Supremo para mudar a correção das dívidas.

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De acordo com a Fazenda, São Paulo seria o maior beneficiado. Isso porque o recá́lculo por juros simples traria uma economia de R$ 138,33 bilhõ̃es na dívida do estado com Uniã̃o. No entanto, São Paulo também teria que arcar com uma perda de R$ 68 bilhões decorrente do impacto da medida nas contas da União. Assim, no fim das contas, haveria um impacto positivo de R$ 70,3 bilhõ̃es par o estado, que, dividido pelo nú́mero proporcional de habitantes, resultaria num ganho de R$ 1.583,26 por pessoa. O mesmo raciocínio pode ser feito para Rio Grande do Sul (R$ 1.336), Minas Gerais (R$ 954,4), Rio de Janeiro (R$ 485), Mato Grosso do Sul (R$ 177,6) e Alagoas (R$ 43). Todos os demais teriam perdas no balanço final.

A terceira nota faz um histórico da trajetória dos juros cobrados nos contratos de dívida dos estados com a União e ressalta que, a partir do momento em que os indexadores se tornaram desvantajosos para os governadores, a equipe econômica encaminhou ao Congresso um projeto de lei mudando a sistemática de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ou Selic, o que for menor.

“Ao realizar aná́lise da evoluçã̃o histó́rica dos indexadores dos contratos da dívida celebrados entre a Uniã̃o, estados, o Distrito Federal e municípios, comparando o indexador previsto nos contratos firmados nos anos 90 e aqueles previstos na proposta de alteraçã̃o dos indexadores da dívida encaminhada pelo Poder Executivo, constata-se que as taxas acordadas foram favoráveis aos estados em um primeiro momento, tiveram impacto neutro entre 1999 e 2012 e, a partir de então, se tornaram desfavorá́veis. Em todos os momentos, a Uniã̃o sempre procurou atuar no sentido de propor alternativas transparentes e consistentes com a responsabilidade fiscal”, afirma o texto.

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