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STF

Dupla remuneração

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança pela emissão de boleto bancário é abusiva, por haver dupla remuneração pelo mesmo serviço. Com isso, o Tribunal manteve multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança contra os bancos Real e Nordeste do Brasil. A sentença não é vinculante, mas abre precedente para novas ações contra bancos e prestadores que repassam a cobrança ao consumidor.

Para o relator do processo, o cliente não pode ser responsabilizado pelo pagamento de um serviço que não contratou, mas que foi imposto como condição para quitar a fatura.

A emissão do boleto é um serviço prestado pelo banco cedente à empresa contratante e, como qualquer outro serviço, pode ser cobrado. O que torna a cobrança ilegal e abusiva é o repasse deste custo ao consumidor final.

No caso da Urbs, os boletos são emitidos pelo Banco do Brasil. Segundo a assessoria de imprensa do banco, o serviço tem um custo operacional de R$ 1,50 por boleto gerado. "O Ban­­co do Brasil é prestador de serviço da Urbs e cobra o serviço prestado diretamente da em­­presa, sem ter nenhum relacionamento direto os clientes da companhia". Ainda segundo o banco, há um espaço no boleto para que o prestador inclua informações adicionas. No ca­­sos do boleto de compra das passagens, no entanto, não consta nenhuma informação sobre a cobrança adicional pela emissão do documento.

A própria Federação Brasi­lei­ra de Bancos (Febraban) proíbe a prática. A entidade emitiu co­­municado a todos os seus associados orientando-os prever expressamente a vedação de repasse, no boleto de cobrança, da tarifa negociada, bem como a inibir tal prática, quando adotada isoladamente pelos cedentes. A justificativa é que tal prática induz o público ao entendimento de que o valor está sendo apropriado pelo banco que executa o recebimento no caixa da agência.

"A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do titulo e a instituição financeira para remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim, em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimentos", diz a entidade por meio de nota.

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