Mudança feita pelo Senado no texto do saque do FGTS inviabilizou votação da MP 946 na Câmara.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados decidiu não votar o novo texto da medida provisória 946 enviado pelo Senado e deixou a MP que criou o saque emergencial do FGTS perder a validade nesta terça-feira (4). Com isso, parte dos trabalhadores que ainda não retirou o dinheiro por causa do calendário de pagamentos da Caixa fica em uma espécie de “limbo”, sem saber se terá acesso aos recursos ou não.

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que deve ser apresentado um projeto de lei para organizar os efeitos da medida provisória para quem ainda não fez o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045). Outra saída é a elaboração de um decreto legislativo com a mesma finalidade.

Os deputados não votaram a medida porque uma “bondade” do Senado ampliou de forma indiscriminada o acesso ao saque das contas do FGTS. O governo afirmou não ter recursos para garantir esses pagamentos e orientou a sua base a deixar a MP caducar. Em discursos, os deputados lamentaram a postura dos senadores que, ao modificarem o texto previamente aprovado pela Câmara, acabaram por inviabilizar o acesso dos brasileiros e uma fonte importante de recursos em um momento de crise sanitária e econômica.

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Como fica o trabalhador que ainda não sacou o dinheiro do FGTS

Com a MP sem validade, a situação do trabalhador que quer sacar o dinheiro do FGTS fica indefinida, à espera da solução prometida por Maia. O governo não pode editar outra medida provisória sobre o mesmo assunto no mesmo ano legislativo.

Esse limbo a que os trabalhadores podem ser submetidos ocorre porque não há certeza sobre a base para manter ou suspender o calendário de pagamentos. Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que tanto é possível avaliar a questão pelo prisma do direito adquirido, que não há nesse tipo de caso, quanto pelo princípio da isonomia, em que todos terão direito de sacar os valores se o calendário foi definido na vigência da MP.

O calendário de pagamentos foi definido pela Caixa Econômica Federal, com base na data de nascimento do trabalhador e foram divididos em duas modalidades: crédito em Conta Caixa TEM ou disponibilidade para saque ou transferência. Os pagamentos começaram no dia 29 de junho.

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Pelo cronograma do banco, certamente receberiam os valores os trabalhadores que optaram pelo crédito na conta Caixa TEM nascidos até junho – para esses, o depósito foi feito nesta segunda-feira (3). Já entre os que optaram pelo saque, só estariam garantidos os recursos para os nascidos em janeiro, cujo dinheiro foi disponibilizado no dia 25 de julho.

Para as pessoas nascidas entre julho e dezembro, o dinheiro estaria liberado na conta Caixa TEM entre 10 de agosto e 21 de setembro. No caso do saque ou transferência, o cronograma libera o dinheiro para nascidos entre fevereiro e dezembro entre os dias 8 de agosto e 14 de novembro.

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MP caduca após "bate-cabeça" entre deputados e senadores

A proposta da MP 946 seria votada na Câmara pela segunda vez. Ela já havia sido aprovada na Câmara na madrugada do dia 30 de julho. Na ocasião, o relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), chegou a incluir em seu parecer a possibilidade de liberar, para os trabalhadores que aderiram à modalidade do saque aniversário, a retirada total do saldo em razão da pandemia para aqueles que fossem demitidos sem justa causa.

Porém, um destaque sugerido por deputados da base governista retirou essa possibilidade do texto. A justificativa era de que a medida desequilibraria as contas do FGTS, ameaçando sua sustentabilidade, em função das milhares de demissões em decorrência da pandemia. Além disso, sobrariam menos recursos para os programas sociais que são financiados pelo fundo.

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Quando o texto foi para o Senado, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), aglutinou destaques apresentados por outros senadores também com o objetivo de ampliar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS durante a crise do coronavírus.

A emenda aprovada pelos senadores era ampla e estabelecia que, durante a pandemia, as pessoas que optaram pelo saque aniversário poderão movimentar todo o saldo da conta do FGTS, inclusive as inativas. Isso valeria não só para quem foi demitido sem justa causa, mas também para quem pediu demissão no período – uma concessão que não existe no regramento atual do FGTS em nenhuma hipótese. Diante disso, a maioria dos deputados achou melhor deixar a MP caducar.

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