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São Paulo – O ministro das Cidades Márcio Fortes disse ontem que recursos Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão servir de garantia para empréstimos feitos por trabalhadores que comprarem imóveis por meio de crédito consignado (com desconto em folha de pagamento). A iniciativa pode entrar em um pacote de estímulo ao setor habitacional que está sendo montado pelo governo federal.

O dinheiro do fundo seria usado para pagar as prestações do empréstimo para a compra da casa própria tanto no caso de trabalhadores que venham a perder o emprego quanto para aqueles que troquem de empresa.

De acordo com a legislação atual, o crédito consignado tem um limite de pagamento em 36 meses. Como o financiamento imobiliário costuma oferecer prazos bem mais longos, que chegam a 20 anos, o governo estuda uma alternativa que garanta aos bancos um baixo nível de inadimplência na concessão de crédito consignado para a habitação.

Em São Paulo, Fortes disse também que o governo estuda outras alternativas para dar garantias aos bancos. As medidas serão analisadas em reunião do Conselho Curador do FGTS, que ocorre na próxima terça-feira. Entre as demais sugestões, estão a constituição de um cadastro junto ao Ministério do Trabalho dos empregados que têm crédito consignado. Essas informações também seriam registradas na própria carteira de trabalho.

A medida serviria para um controle da liberação de empréstimos e ajudaria os bancos a evitar a concessão excessiva de crédito. O cadastro serviria como um redutor de risco para o setor bancário, evitando um aumento da inadimplência.

O ministro também afirmou que a retirada da TR (taxa referencial) do cálculo das prestações dos empréstimos para a habitação com recursos da caderneta de poupança também seria poderia ajudar o trabalhador a calcular seus limites de endividamento. Como a TR é uma taxa variável, o tomador tem hoje maior dificuldade para avaliar o teto de comprometimento de seu salário.

Fortes também informou que o governo planeja liberar a concessão de empréstimos consignados para a habitação tanto para servidores públicos quanto para o trabalhador da iniciativa privada ao mesmo tempo, assim que a medida for regulamentada.

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