O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa.
Atualmente, é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la.
Regras
Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma. Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
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