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“A Lei de Imprensa foi revogada em nome da liberdade de pensamento, mas, no caso dos jornalistas, ela continha dispositivos mais benéficos que os que estão no Código Penal.” 

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado | Agliberto Lima/AE/Arquivo
“A Lei de Imprensa foi revogada em nome da liberdade de pensamento, mas, no caso dos jornalistas, ela continha dispositivos mais benéficos que os que estão no Código Penal.” Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado| Foto: Agliberto Lima/AE/Arquivo

Representantes de jornais e do Poder Judiciário vão debater hoje, em Florianópolis, as consequências jurídicas do fim da Lei de Imprensa, legislação considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em abril do ano passado. "A Lei de Imprensa previa direito de resposta (aos prejudicados pela divulgação de determinadas informações). Há dúvidas sobre a eventual necessidade de uma nova regulamentação desse instrumento, ou se a mera jurisprudência sobre o tema já estabelece os parâmetros para sua aplicação", disse Ricardo Pedreira, diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), uma das entidades que promovem o evento.

Segundo Pedreira, outro ponto em discussão é o risco de juízes, em ações que pedem direito de resposta, determinarem que jornais e revistas publiquem também a sentença em questão. "Nossa opinião é que é descabida a publicação dessas sentenças, que em geral ocupam um espaço muito grande e nem sequer são lidas pelo público", afirmou.

Também existe preocupação em relação aos efeitos penais da revogação da Lei de Imprensa. O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, um dos participantes do evento, afirma que, com a revogação da lei, jornalistas podem ficar sujeitos a penas maiores em casos de injúria e difamação. "A Lei de Imprensa foi revogada em nome da liberdade de pensamento, mas, no caso dos jornalistas, ela continha dispositivos mais benéficos que os que estão no Código Penal", disse Mariz.

Como exemplo, o advogado citou a pena mínima em casos de condenação por difamação, que era de três meses na antiga legislação e que chega a quatro meses no Código Penal. Outro exemplo é o prazo de prescrição da pena, que é maior no Código Penal. "A Lei de Imprensa fazia parte do chamado entulho autoritário, mas acho que o Supremo deveria ter considerado inconstitucionais apenas os pontos contrários à liberdade de imprensa. Foi um erro revogá-la na totalidade", disse Mariz.

Herança da ditadura militar, a Lei de Imprensa entrou em vigor em 1967. Sua derrubada se deu graças a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

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