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Brasília – O secretário-adjunto da Receita Federal Carlos Alberto Barreto, reiterou ontem que as renegociações de dívidas fiscais feitas no âmbito do chamado Refis 3 continuarão válidas, mesmo com o fim da vigência da Medida Provisória 303 que instituiu o parcelamento. A MP perdeu a validade ontem, pois não foi votada pelos parlamentares dentro do prazo definido.

"Os contribuintes estão com seus direitos consolidados. As renegociações feitas durante a vigência da MP são válidas", afirmou Barreto. Ele disse que a Receita vem recebendo muitas ligações de contribuintes preocupados em saber como fica a situação diante da perda de eficácia da MP. "As opções feitas no período de validade dela têm base legal", argumentou.

A renegociação perderia a validade caso o Congresso editasse um decreto legislativo dizendo que o processo não teria validade, hipótese que ele considera remota pelo histórico do Poder Legislativo. "A prática é que o Congresso não faz essa regulamentação. E dificilmente o faria no sentido contrário ao contribuinte que foi beneficiado pela medida", afirmou. Mas se isso ocorresse, os recursos arrecadados na renegociação não votariam para os contribuintes, mas seriam utilizados para abater a dívida renegociada.

A MP 303, que implementou o Refis 3, permitiu que os contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 optassem até o dia 15 de setembro pelo pagamento à vista ou parcelamento em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optaram pelo plano de 130 meses a redução da multa foi de 50%.

Os débitos vencidos entre 1.º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderiam ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A MP do Refis gerou cerca de R$ 2,4 bilhões em agosto e setembro.

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