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Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de nesta segunda(16) fixa o preço mínimo na safra 2009/2010 para seis produtos: açaí, babaçu, borracha natural extrativa, castanha do Brasil, pequi e piaçava. O objetivo é garantir a capacidade produtiva e a autossustentação de agricultores extrativistas e das associações e cooperativas das quais eles fazem parte.

De acordo com a portaria, serão liberados pelo Ministério do Planejamento R$ 10 milhões para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) utilizar na aquisição da safra. Os valores definidos por quilo foram R$ 0,61 para o açaí e R$ 1,46 para o babaçu, nas regiões Norte e Nordeste e em Mato Grosso.

Para a borracha natural extrativista na Amazônia foi fixado o valor de R$ 3,50. Cem litros de castanha vão valer R$ 52,49 na Região Norte e em Mato Grosso. O quilo do pequi vai custar R$ R$ 0,21 nas regiões Norte e Nordeste, e R$ 0,31 no Sudeste e Centro-Oeste. O quilo da piaçava vai valer R$ 1,67 na Bahia e R$ 1,07 no Amazonas.

Os valores calculados equivalem a, no máximo, a diferença entre o preço mínimo vigente para o produto e o preço de venda, expresso na nota fiscal de venda ou de entrada. Caso o preço de venda seja inferior ao preço de mercado apurado pela Conab, o valor unitário passa a ser a diferença entre o preço mínimo vigente e o apurado pela estatal.

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