SÃO PAULO - Ganhe mais e receba menos no dia do pagamento. Parece absurdo, mas isso é possível no Brasil no caso de uma parcela de trabalhadores com registro em carteira por causa do desconto da contribuição mensal recolhida pela empresa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa situação ocorre com uma parte dos trabalhadores assalariados que recebem, por mês, entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,84.
O motivo para esse aparente absurdo é o desconto da contribuição previdenciária mensal. Ao contrário da tabela do Imposto de Renda, que é progressiva, a da Previdência tem as alíquotas fixas por faixa salarial. Por exemplo, ao mudar de faixa de contribuição basta ganhar R$ 0,01 a mais , o assalariado terá o desconto integral pela alíquota maior. Isso faz com que ele tenha um salário líquido inferior ao daquele que ganha R$ 0,01 a menos e que contribui por uma alíquota menor.
Essa forma de desconto da contribuição não é ilegal, pois está prevista no artigo 20 da Lei de Custeio da Previdência (Lei n.º 8.212/91). O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, não vê nada de errado nessa forma de desconto. Para ele, embora possa ser injusto do ponto de vista financeiro agora, essa regra poderá beneficiar o trabalhador no futuro. É que os valores das contribuições pagas desde julho de 1994 entrarão no cálculo da aposentadoria. Assim, quanto maior a contribuição hoje, maior tende a ser a aposentadoria no futuro.
Imposto de Renda
Diferentemente da contribuição recolhida ao INSS, o Imposto de Renda não reduz o salário do trabalhador que "pula" de uma faixa para outra apenas por ter um salário R$ 0,01 maior. É que a tabela do IR calcula a tributação de forma progressiva, ou seja, o salário do trabalhador é "fatiado" em partes: uma (até R$ 1.566,61) é isenta; as outras quatro pagam 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
As "parcelas a deduzir" da tabela têm efeito neutralizador. Por exemplo, quem tem renda tributável (salário mensal bruto menos os descontos permitidos por lei, com a contribuição ao INSS já mencionada, dependentes, contribuição à previdência privada, plano de saúde, pensão alimentícia judicial etc.) de R$ 3.911,63 paga 22,5%, ou seja, R$ 351,74 por mês. Se a renda tributável desse mesmo trabalhador for R$ 100 maior, ou R$ 4.011,63, ele pagará R$ 379,24 apenas R$ 27,50 a mais. O motivo é simples: apenas aqueles R$ 100 a mais foram tributados pela alíquota máxima, de 27,5%. Já uma renda tributável de R$ 4.911,63 (R$ 1 mil a mais) pagará R$ 626,74 por mês, ou seja, R$ 275 a mais.
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