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O que esperar

Saiba como não ser surpreendido depois de contratar a garantia estendida:

• A garantia estendida permite amparo por um prazo depois do fim do contrato de garantia contratual do fabricante. Esteja ciente de que a maioria dos contratos prevê apenas conserto ou substituição no caso de defeitos de fabricação.

• O seguro tem de oferecer pelo menos as mesmas condições da garantia contratual, definida pelo fabricante. Ou seja: se a fábrica diz que trocará peças do eletrodoméstico no período de dois anos após a compra, a seguradora tem de fazer a mesma coisa.

• O boleto de pagamento da garantia deve ser separado do boleto do produto.

• É proibido vender outros seguros juntamente com a garantia estendida, como seguro de vida ou odontológico (acredite, acontece).

• O consumidor pode desistir do seguro sete dias após a contratação, sem ônus. Se desistir depois disso, deve receber reembolso proporcional ao tempo usado.

• O microsseguro não deve ser vendido por varejistas, apenas por seguradoras. São cerca de 20 autorizadas no Brasil. Consulte a lista no site www.susep.gov.br.

• Caso não tenha interesse na garantia estendida, fale abertamente isso ao comprar eletros para evitar ser vítima de venda casada.

• Peça para ver o contrato da seguradora, atentando a itens que falam de situações em que o seguro não seria válido.

• Denuncie irregularidades ao Procon (www.procon.pr.gov.br) e à Susep para que os órgãos possam medir a extensão do problema no estado e no país.

Fonte: MPMG e advogado Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em Direito do Consumidor.

Um dos equívocos que os consumidores mais cometem ao contratar a chamada garantia estendida é acreditar que o seguro cobrirá qualquer tipo de dano durante o tempo do acordo. A maioria dos contratos prevê apenas uma extensão do prazo de garantia do fabricante para defeitos de fabricação, e não do que for avaliado como "mau uso". Essa e outras informações que não chegam ao cliente (ou que ele não busca) levaram o governo a regulamentar o setor no ano passado.

Em outubro, o Ministério da Fazenda baixou norma na tentativa de evitar irregularidades comuns, como vendas casadas – o produto vinha com garantia extra, sem que o cliente fosse consultado – ou a venda desse microsseguro por varejistas. Hoje, a garantia precisa ser vendida por funcionário autorizado e capaz de tirar dúvidas sobre o contrato, que precisa ser informado ao consumidor.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do ministério que regula o mercado de seguros, avalia ainda ser cedo para medir o impacto das medidas. Segundo a entidade, o número de reclamações sobre o assunto é baixo: representaram 1,4% das mais de 20 mil queixas recebidas em 2013.

Órgãos de defesa do consumidor, no entanto, discordam desse argumento. Para o promotor Amauri Artimus da Matta, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Minas Gerais, as normas podem ter ajudado a elucidar dúvidas dos consumidores. Muitos nem sequer sabem que a garantia estendida é um serviço contratado de uma seguradora, e não da loja de eletrodomésticos ou de automóveis. Ele avalia, porém, que as vendas continuam sendo um ponto de vulnerabilidade do consumidor. "As vendas são feitas em frações de segundo por funcionários que querem cumprir metas para conseguir bônus", diz ele, citando o fato de que muitos contratos têm mais de 50 páginas e citam dezenas de situações que inviabilizariam o serviço.

Para onde ir?

O trato com a assistência técnica é um dos principais problemas citados por consumidores que compram a garantia estendida. A empresária Nelsi Sbeghen Gonzales Domingues, de Curitiba, comprou uma garantia extra de três anos para uma máquina de lavar roupas em outubro de 2012. Em janeiro passado, a lavadora quebrou e a seguradora encaminhou o caso para a assistência técnica.

Mesmo assim, Nelsi ficou cerca de 20 dias sem o eletro, "lavando roupa na mão", porque faltavam peças para o conserto. "O atendimento da seguradora e da assistência foi péssimo", diz ela, que resolveu o caso no início de fevereiro.

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