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A Gol foi notificada pelo Ministério da Justiça para garantir a troca ou cancelamento dos bilhetes aéreos dos passageiros da Webjet sem custos extras.

A notificação, feita por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, determina que o procedimento seja feito "sem a cobrança de taxa adicional, multa ou diferença tarifária, de acordo com a legislação de defesa do consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)".

No mesmo documento, o ministério também exige que a Gol informe, em até dez dias, como foram reacomodados os passageiros que ainda têm passagens da Webjet e apresente um plano de reacomodação para os vôos que ainda não foram realizados.

Por meio de nota, a empresa aérea informou apenas que "recebeu a notificação -pedido de informação- e fornecerá todos os dados solicitados".

Anac

Na semana passada, a Anac já havia informado que todos os passageiros que compraram bilhetes da Webjet têm direito à reacomodação gratuita em outros voos, dentro das opções existentes e disponíveis, ou optar pelo cancelamento das passagens.

Em nota, a Anac disse que a Gol é responsável por "assegurar o adequado atendimento aos clientes da Webjet, acomodando-os em outros voos para realizar seu transporte, bem como prestando assistência integral aos passageiros".

A agência alertou ainda que é proibida a cobrança de diferenças tarifárias de clientes da Webjet que tiveram voos cancelados e que precisam ser remarcados.

Se comprovada a cobrança por parte da Gol, a empresa poderá ser multada no valor em até R$ 10 mil por passageiro. Além da multa, a companhia terá que devolver o valor cobrado irregularmente.

A Gol concluiu a compra da WebJet em outubro de 2011 por R$ 70 milhões.

No último dia 23 de novembro, a Gol anunciou o desligamento de 850 funcionários como parte do processo de encerramento das atividades da Webjet.

O passageiro que se sentir prejudicado ou tenha direitos desrespeitados, deve procurar a Webjet ou a Gol para reivindicar seus direitos como consumidor, orienta a Anac. Ele também pode encaminhar manifestação à agência para atuação administrativa contra a empresa, aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

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