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Por ter antecipado vôos, trocado conexões sem aviso prévio, atrasado o horário de chegada, adiantado o retorno e trocado os assentos de um casal de passageiros sem comunicação prévia, a Gol terá que pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

O casal autor da ação afirmou que as passagens foram compradas com três meses de antecedências. Mas, oito dias antes da viagem houve antecipação do vôo, inclusão de duas conexões, nos Estados do Rio de Janeiro e Recife, retardando em três horas o horário inicialmente previsto para a chegada. Na viagem de volta, o casal passou por novos transtornos: o vôo antecipado sem aviso prévio e a colocação de passageiros em assentos separados, que foi resolvido, segundo o casal, após "incisiva inconformidade".

Em sua defesa, a Gol alegou que comunicou previamente aos passageiros sobre as alterações no vôo e que esse tipo de mudanças "são contrárias a sua vontade e ao controle da companhia aérea".

O relator do recurso, juiz João Pedro Cavalli Júnior, salientou que o caso trata de uma relação de consumo. O juiz citou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que afirma que "o fornecedor de serviços responde independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos".

O juiz afirmou não ter dúvidas de que houve dano moral, pelos transtornos sofridos:

"O adiantamento dos vôos, a inclusão das conexões e a troca de assentos causou transtorno, cansaço, frustração e incômodo, pois os autores planejaram antecipadamente suas férias, compraram passagens com três meses de antecedência e, quando do momento da fruição foram surpreendidos com as alterações apresentadas", analisou.

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