A alíquota de 25% aplica-se a despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Enquanto o setor de turismo espera uma posição do governo sobre a redução do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior, o Ministério da Fazenda busca formas de compensar a consequente perda de arrecadação da medida. Em 1º de janeiro, a desoneração sobre as remessas de dinheiro para fins turísticos perdeu a validade. Desde então, há incidência de 25% do imposto sobre esse dinheiro.

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Representantes do setor foram à Fazenda no fim do ano passado pedir a revisão dessa cobrança e ouviram a seguinte proposta de acordo: a alíquota passaria a 6%. No entanto, o Orçamento deste ano conta com as receitas do imposto cheio, e qualquer mudança estaria classificada como benefício fiscal, com renúncia de receita na casa dos R$ 2 bilhões.

Segundo Dyogo Oliveira, secretário executivo da Fazenda, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige uma compensação, como alta de outro tributo, para cada benefício fiscal concedido. “A discussão continua, estamos tentando atender essa demanda.”

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A cobrança do imposto vale para empresas e pessoas físicas que enviarem remessas de dinheiro ao exterior para pagamento de serviços de turismo, como diárias de hotel e pacotes de viagem. Não há cobrança de IR sobre despesas com cartão de crédito.

Regulamentação

A Receita Federal publicou nesta terça (26) a regulamentação do decreto que derrubou a isenção de Imposto de Renda retido na fonte sobre essas remessas, que valia desde 2011. A Instrução Normativa retoma as regras de antes da desoneração.

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Segundo Dyogo, a regulamentação não inviabiliza o diálogo em curso e veio para esclarecer, principalmente, em que casos há desoneração do imposto, como nas remessas para fins educacionais, científicos e para cobertura de despesas médicas.

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Segundo a instrução normativa, o Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas para compra de serviços de turismo é de 25%, e de remessas para compra de passagens feita diretamente com as companhias aéreas ou marítimas com sede no exterior é de 15%.