Os trabalhadores que requisitaram o seguro-desemprego três vezes num período de dez anos podem ser obrigados a fazer um curso de qualificação para ter direito a novo benefício. De acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), o curso terá que ser reconhecido pelo Ministério da Educação e ter carga horária mínima de 160 horas.
Os cursos serão gratuitos e os alunos terão que comprovar matrícula e frequência. Para a medida entrar em vigor, faltam ainda portarias do Ministério do Trabalho e da Educação para definir, por exemplo, as características dos cursos e demais condições, como casos em que os trabalhadores podem ser dispensados dos treinamentos. O decreto regulamenta o que já está previsto no Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que prevê a oferta de bolsas para aprimorar a formação dos trabalhadores.
De acordo com o decreto, caberá ao Ministério do Trabalho por intermédio dos Sines - os postos do ministério onde os trabalhadores podem requisitar o seguro-desemprego - encaminhar os trabalhadores aos cursos de formação e definir e encaminhar as características desses beneficiários ao Ministério da Educação. E a pasta, por sua vez, enviará periodicamente ao Trabalho informações sobre as matrículas e as frequências dos alunos. Caso o trabalhador se recuse a fazer o treinamento ou curso de qualificação, será lavrado um termo assinado por duas testemunhas, nos postos de atendimento dos Sines.
Em 2011, o governo gastou R$ 23,7 bilhões com benefícios do seguro-desemprego. No ano anterior, foram R$ 21,1 bilhões. Uma das justificativas para a medida é a falta de qualificação dos trabalhadores brasileiros. Segundo dados do Trabalho, sobram vagas nos Sines.
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