Ministra do Planejamento, Simone Tebet: técnicos da pasta veem insegurança jurídica em regra da LDO que limita contingenciamento.| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.
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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a regra que limita o contingenciamento de recursos do Orçamento deste ano. O documento, assinado pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, foi enviado na segunda-feira (29) e pede que o órgão esclareça se limitar o bloqueio ao valor máximo de R$ 25,9 bilhões infringiria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o arcabouço fiscal.

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Um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 já estabelece esse patamar como o máximo passível de contingenciamento. Mas técnicos da pasta avaliam que o trecho, incluído no texto pelo deputado federal Danilo Forte (União-CE), não tem segurança jurídica.

Uma interpretação mais rigorosa das regras fiscais levaria ao bloqueio de R$ 30 bilhões a mais. A controvérsia se dá porque, conforme as regras do novo arcabouço, o Executivo pode ter de contingenciar até 25% das despesas discricionárias, o equivalente a R$ 56 bilhões, para cumprir a meta fiscal. O objetivo para 2024 é zerar o déficit primário.

Em outras palavras, ao questionar o TCU sobre a legalidade do contingenciamento mais brando, o governo espera uma espécie de aval para liberar R$ 30 bilhões a mais em gastos do que seria permitido pela interpretação mais rígida.

Com receio de que investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pudessem ser comprometidos, uma ala do governo defendia a alteração da meta fiscal.

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O Ministério da Fazenda, que é contra a revisão da meta, entende, no entanto, que o bloqueio máximo seria de R$ 25,9 bilhões, porque seria preciso respeitar, além da meta, o piso mínimo de 0,6% de crescimento real das despesas, também previsto no novo arcabouço.

À época da discussão da LDO, a pasta comandada por Fernando Haddad negociou a inclusão de um parágrafo no texto em que explicita a trava no bloqueio de recursos diante da necessidade de garantir o patamar mínimo de 0,6% de aumento real nas despesas.

A Lei 10.028/2000, no entanto, diz que configura infração administrativa conta a lei de finanças públicas “deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei”.

Um entendimento divergente entre o governo e os órgãos de controle poderia resultar em punição individual aos gestores responsáveis pelo Orçamento, incluindo a ministra Simone Tebet.

Caso a orientação do TCU seja desfavorável ao Executivo, a avaliação de uma parte do governo é de que isso exigiria a rediscussão do alvo da política fiscal deste ano.

O deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) já havia feito um pedido de manifestação do TCU em dezembro, mas o tribunal entende que a solicitação só poderá ser analisada após o relatório bimestral de receitas e despesas de março, quando o bloqueio vier a ser executado.

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Ao jornal “O Estado de S.Paulo”, o parlamentar, que é vice-líder do governo na Câmara, disse que, diante do cenário, vai apresentar um projeto de lei complementar ou uma emenda em matéria já em tramitação na Casa, para oficializar a proposta do governo de fazer um contingenciamento menor.

“Você não pode, por conta do arcabouço fiscal, descumprir a lei de responsabilidade fiscal. E o 0,6% não é piso, é uma banda. Infelizmente a cláusula que eles pretendiam anticíclica está mal escrita. Não está escrito que o 0,6% é mínimo, então eu acho que isso tem que ser enfrentado na lei complementar. O que eu me comprometi com o ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad era que eu ia apresentar o que acredito que seja a correção das leis”, disse o deputado.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]