Se a lei estadual que instituiu pisos salariais regionais no Paraná for derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo estadual deve editar outra lei para corrigir o que for considerado inconstitucional e manter o benefício para cerca de 190 mil trabalhadores. As informações são do procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda. "Caso isso aconteça, o que eu não acredito que vá acontecer, vamos fazer como o Rio de Janeiro", explica. O Rio foi o primeiro estado a instituir um piso salarial regional, que também foi questionado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). O estado editou uma nova lei, uma semana depois de a primeira ser decretada, que novamente foi questionada, mas depois considerada constitucional pelo STF.

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A CNA alega que a lei paranaense "camufla" a implantação de um salário mínimo regional – o que é vedado pela Constituição – pois as diferenças na remuneração entre categorias distintas não ultrapassam 0,5%. A primeira lei do Rio de Janeiro, de 2000, instituía um piso de R$ 220 para todos os empregados sem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, como prevê a Lei Complementar 103 do governo federal, de 2000, que permitiu aos estados estabelecerem pisos salariais regionais. Esta lei chegou a ser considerada inconstitucional pelo STF, em caráter liminar. A lei seguinte trouxe três faixas de categorias, com pisos de R$ 220 a R$ 226, uma diferença de 2,7%. Esta lei serviu de base para a versão paranaense, segundo o procurador-geral Botto de Lacerda. "Houve uma preocupação muito grande, já que existiu esse precedente no Rio de Janeiro", explica.

Mesmo assim a CNA questiona a legalidade dos pisos do Paraná, que atendem a cerca de 150 categorias, como trabalhadores agropecuários, empregadas domésticas, operadores de telemarketing e encanadores, entre outros. São seis faixas de categorias, com valores entre R$ 427,00 e 437,80, uma diferença total de 2,5%. Para o advogado Osmar Côrtes, contratado pela CNA, a medida cria um mínimo regional. Ele explica que o pedido da entidade é de um efeito "para trás", retroativo desde o início da vigência da lei, quando os trabalhadores deixariam de receber o benefício e ainda teriam que devolver os valores recebidos acima do mínimo nacional. "Mas é muito difícil que isso seja aceito, já que é uma situação delicada. O objetivo principal é ter um precedente para impedir que essa prática se espalhe pelo país", diz. Outra opção seria que o tribunal considerasse a lei inválida "para frente", retirando os benefícios já adquiridos e dos contratos de trabalho futuros. A questão deve ser julgada a partir de fevereiro, quando termina o recesso no STF.

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Em dezembro, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, deu um parecer favorável à ADI da CNA, considerando a lei do Paraná inconstitucional, e lembrou que a questão já foi debatida no STF (no caso da lei fluminense), mas acrescentou que a decisão foi "provisória" e que ainda é "objeto de avaliação definitiva pelo plenário".